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Art 1534 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 1.534. A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, aportas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes,ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ouparticular.

§ 1 o Quando o casamento for em edifício particular, ficará este deportas abertas durante o ato.

§ 2 o Serão quatro as testemunhas na hipótese do parágrafoanterior e se algum dos contraentes não souber ou não puder escrever.

JURISPRUDÊNCIA

 

RECURSO. APELAÇÃO CÍVEL. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA.

Alegação da recorrente no sentido de que não foi convocada para a Assembleia em que se instituiu cobrança atinente a contribuição de segurança condominial. Infração ao artigo 1534 do Código Civil. Inocorrência. Despesas aprovadas em assembleia. Afronta ao artigo acima mencionado que extrapola os limites da ação de cobrança e deve ser discutida em ação própria. Fato que não afasta a obrigatoriedade do pagamento das cotas condominiais exigidas. Procedência. Sentença mantida. Recurso de apelação não provido. (TJSP; APL 1013479-25.2014.8.26.0011; Ac. 9149441; São Paulo; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marcondes D' Ângelo; Julg. 04/02/2016; DJESP 16/02/2016) 

 

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