CÓDIGO CIVIL
Art. 1.718. Qualquer forma de liquidação da entidade administradora, a que se refereo § 3 o do art. 1.713, não atingirá os valores a ela confiados, ordenando o juiz a sua transferência para outra instituição semelhante, obedecendo-se, no caso de falência, ao disposto sobre pedido de restituição.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO.
Interlocutória que indeferiu o pedido de depósito em Juízo dos alimentos. Reforma. Coagravante que é maior e casada, por conseguinte, cessou o dever do agravante de prestar alimentos. Aplicação do artigo 1.718 do Código Civil. Pensão alimentícia que prevalece, por ora, apenas para a filha mais nova, não obstante também ser maior de idade. Pedido de depósito em Juízo das prestações alimentícias que não tem amparo legal, nem previsão no acordo homologado em juízo. A simples maioridade não autoriza a pronta exoneração. Súmula nº 358 do C. STJ. Agravo provido em parte. (TJSP; AI 2273134-81.2019.8.26.0000; Ac. 13276606; Osasco; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Natan Zelinschi de Arruda; Julg. 30/01/2020; DJESP 18/02/2020; Pág. 2700)
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