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Art 1890 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 1.890. O testamento marítimo ou aeronáutico ficará sob a guarda do comandante,que o entregará às autoridades administrativas do primeiro porto ou aeroporto nacional,contra recibo averbado no diário de bordo.

JURISPRUDÊNCIA

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS NECESSÁRIOS E COMPANHEIRA. RECONHECIMENO DA UNIÃO ESTÁVEL. HABILITAÇÃO DEFERIDA.

I- Os documentos juntados nos autos comprovam a relação more uxório entre a companheira habilitante e o segurado falecido. II. Requerimento de habilitação da companheira nos autos deferido com base na interpretação conjunta dos artigos 1.790, III e 1.890, III do Código Civil, com o artigo 226, §3º da Constituição da República. III. Agravo interno provido. (TRF 2ª R.; Ap-RN 0500284-69.2006.4.02.5101; RJ; Segunda Turma Especializada; Rel. Des. Fed. André Fontes; Julg. 11/12/2014; DEJF 27/01/2015; Pág. 183) 

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Ação declaratória de nulidade. Revogação de testamento realizada cinco dias antes do óbito do autor da herança. Ato unilateral e forma que deve observância aos requisitos estabelecidos no art. 1890, do Código Civil. De cujus que, à época da revogação, foi acometido por enfermidades que o limitaram física e mentalmente, de modo que não se encontrava no pleno gozo de suas capacidades mentais. Nulidade da revogação verificada. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. (TJPR; ApCiv 1163353-9; São José dos Pinhais; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Ivanise Maria Tratz Martins; DJPR 21/07/2014; Pág. 201) 

 

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