Art 1927 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 1.927. Se o legado for de quantidades certas, em prestações periódicas, dataráda morte do testador o primeiro período, e o legatário terá direito a cada prestação,uma vez encetado cada um dos períodos sucessivos, ainda que venha a falecer antes dotermo dele.
JURISPRUDÊNCIA
Atraso no pagamento de salário e demais verbas configura dano moral alegado. Artigo 186 e 1927 do Código Civil. Recurso conhecido e desprovido. (TJAM; AC 0001070-83.2018.8.04.3801; Coari; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing; Julg. 16/04/2021; DJAM 16/04/2021)
Atraso no pagamento de salário e demais verbas configura dano moral alegado. Artigo 186 e 1927 do Código Civil. Recurso conhecido e desprovido. (TJAM; AC 0001070-83.2018.8.04.3801; Coari; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing; Julg. 16/04/2021; DJAM 16/04/2021)
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
Acidente de trânsito. Responsabilidade civil extracontratual. Porta de caminhão pertencente à Empresa corré e conduzido pelo correquerido, que atingiu a parte traseira do veículo da autora. SENTENÇA de procedência para condenar os réus, de forma solidária, a pagar para a autora R$ 2.110,00, com correção monetária a contar da data do orçamento e juros de mora a contar do evento danoso. APELAÇÃO do correquerido, que visa à anulação da sentença, sob a alegação de cerceamento de defesa, pugnando no mérito pela reforma da sentença para a improcedência, sob a argumentação de ausência de culpa e de excesso no valor cobrado pelo reparo. REJEIÇÃO. Cerceamento de defesa não configurado. Prova convincente quanto à dinâmica do acidente e à culpa atribuída ao correquerido. Danos causados no veículo da autora e montante necessário para a reparação correspondente que foram comprovados mediante orçamento produzido por concessionária autorizada, da confiança da proprietária do automóvel. Idoneidade do documento não desconstituída por impugnação genérica. Preenchimento de todo os requisitos necessários à responsabilização civil, ex vi dos artigos 186, 187 e 1927 do Código Civil. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; APL 0045385-14.2013.8.26.0002; Ac. 9625258; São Paulo; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Relª Desª Daise Fajardo Nogueira Jacot; Julg. 26/07/2016; DJESP 03/08/2016)
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