Art 415 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 415 - Haverá a Carteira de Trabalho e Previdência Social para todos os menores de 18 anos, sem distinção do sexo, empregados em empresas ou estabelecimentos de fins econômicos e daqueles que lhes forem equiparados. (Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)
Parágrafo único. (Revogada pela Lei nº 13.874, de 2019)
JURISPRUDÊNCIA
FUNÇÃO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS.
Evidenciado que o reclamante não se enquadrava na hipótese exceptiva do art. 62, II, da CLT. Horas extras devidas. O critério de abatimento está consolidado no entendimento da OJ 415 da SDI-I da CLT. (TRT 4ª R.; ROT 0020293-19.2019.5.04.0121; Sétima Turma; Rel. Des. Joe Ernando Deszuta; Julg. 10/12/2020; DEJTRS 11/12/2020)
BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE RELACIONAMENTO PRIME I. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS PAGAS.
Não obstante a percepção de gratificação de função em valor compatível com a previsão do art. 224, § 2º, da CLT, a não comprovação de que o empregado goza de fidúcia especial enseja o reconhecimento de sujeição à jornada normal de seis horas, conforme previsão contida no caput. O critério de abatimento está consolidado no entendimento da OJ 415 da SDI-I da CLT. (TRT 4ª R.; ROT 0020895-77.2018.5.04.0304; Sétima Turma; Rel. Des. Joe Ernando Deszuta; Julg. 12/11/2020; DEJTRS 13/11/2020)
BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS PAGAS.
Não obstante a percepção de gratificação de função em valor compatível com a previsão do art. 224, § 2º, da CLT, a não comprovação de que o empregado goza de fidúcia especial enseja o reconhecimento de sujeição à jornada normal de seis horas, conforme previsao contida no caput. O critério de abatimento está consolidado no entendimento da OJ 415 da SDI-I da CLT. (TRT 4ª R.; ROT 0020149-42.2019.5.04.0801; Sétima Turma; Rel. Des. Joe Ernando Deszuta; Julg. 18/08/2020; DEJTRS 19/08/2020)
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