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Art 506 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 506 - No contrato de trabalho agrícola é lícito o acordo que estabelecer aremuneração in natura, contanto que seja de produtos obtidos pela exploração donegócio e não exceda de 1/3 (um terço) do salário total do empregado.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

ACORDO HOMOLOGADO SEM A PRESENÇA DA 2ª RECLAMADA. ALCANCE. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.

O acordo, que vale como título executivo judicial, não contou com a participação do ente público, que sequer se fez presente naquela assentada ou figurou no título executivo judicial. Dessa forma, a sentença homologatória de acordo é irrecorrível e extingue o processo, com resolução do mérito, sendo que seus efeitos não podem ser estendidos a quem a ele não anuiu, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal. (Inteligência dos Arts. 487, III, "a", do CPC, parágrafo único do Art. 831 da CLT, Art. 506 do CPC). Assim, pelo cumprimento do que ajustado no acordo, somente a primeira reclamada se obrigou. (TRT 3ª R.; ROT 0010716-02.2019.5.03.0135; Décima Turma; Rel. Des. Marcelo Segato Morais; Julg. 15/07/2021; DEJTMG 19/07/2021; Pág. 2170) Ver ementas semelhantes

 

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