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Art 509 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

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Art. 509 - (Revogado pela Lei nº 6.533, de 24.5.1978)

 

JURISPRUDÊNCIA

 

LIQUIDAÇÃO. "MATÉRIA VELHA".

É defeso discutir matéria pertinente à causa principal, na fase de liquidação ou de execução (art. 879, § 1º, da CLT; art. 509, § 4º, do CPC/2015). Apelo desprovido. (TRT 8ª R.; AP 0000440-58.2019.5.08.0009; Segunda Turma; Rel. Des. Carlos Rodrigues Zahlouth Junior; DEJTPA 16/09/2021)

 

I - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO.

Se a sentença exequenda deferiu pretensões em valores líquidos, está precluso o direito de impugnar o quantum debeatur na fase de execução (arts. 836 e 879, § 1º, da CLT). Não se trata de erro material. II - LIQUIDAÇÃO. MATÉRIA VELHA. É defeso discutir matéria pertinente à causa principal, na fase de liquidação ou de execução (art. 879, § 1º, da CLT; art. 509, § 4º, do CPC/2015). (TRT 8ª R.; AP 0001132-21.2015.5.08.0131; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Vicente José Malheiros da Fonseca; DEJTPA 12/11/2019; Pág. 386)

 

I - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EXECUÇÃO.

I - Exauridas as tentativas de execução contra o devedor principal, impõe-se à segunda executada a responsabilidade pelos efeitos da condenação, na qualidade de devedor subsidiário. II - LIQUIDAÇÃO. MATÉRIA VELHA. É defeso discutir matéria pertinente à causa principal, na fase de liquidação ou de execução (art. 879, § 1º, da CLT; art. 509, § 4º, do CPC/2015). Apelo improvido. (TRT 8ª R.; AP 0000044-86.2016.5.08.0009; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Vicente José Malheiros da Fonseca; Julg. 13/06/2018; DEJTPA 27/06/2018; Pág. 82) 

 

LIQUIDAÇÃO. MATÉRIA VELHA.

É defeso discutir matéria pertinente à causa principal, na fase de liquidação ou de execução (art. 879, § 1º, da CLT; art. 509, § 4º, do CPC/2015). (TRT 8ª R.; AP 0000592-97.2014.5.08.0004; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Vicente José Malheiros da Fonseca; Julg. 28/05/2018; DEJTPA 05/06/2018; Pág. 230) 

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIA VELHA.

É defeso discutir matéria pertinente à causa principal, na fase de liquidação ou de execução (art. 879, § 1º, da CLT; art. 509, do CPC/2015). Agravo improvido. (TRT 8ª R.; AP 0145900-40.2000.5.08.0010; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Vicente José Malheiros da Fonseca; Julg. 11/09/2017; DEJTPA 12/09/2017; Pág. 345) 

 

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