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Art 511 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 511. (Revogado pela Lei nº 11.101, de 2005)

 

JURISPRUDÊNCIA

 

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA PETIÇÃO RECURSAL. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I. Compete ao recorrente formular pedido expresso de gratuidade de justiça na petição recursal para ser beneficiado. II. A ausência de pedido induz ao recorrente a comprovação do respectivo preparo no momento de interposição do recurso de embargos de divergência, ex VI do art. 511 do CPP. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-EDcl-EAREsp 407.945; Proc. 2013/0416438-8; SC; Corte Especial; Rel. Min. Felix Fischer; DJE 21/11/2014) 

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Embargos monitórios rejeitados. Ausência de preparo. Art. 511 do CPP. Pressuposto extrínseco de admissibilidade. Deserção caracterizada. Não conhecimento do recurso. (TJSC; AC 2012.041165-7; Chapecó; Câmara Especial Regional de Chapecó; Rel. Des. Dinart Francisco Machado; DJSC 08/08/2012; Pág. 388) 

 

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