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Art 574 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

I - da sentença que conceder habeas corpus;

II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411 .

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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