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Art 600 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

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Art. 600. Não se conta no prazo do contrato o tempo em que o prestador de serviço,por culpa sua, deixou de servir.

JURISPRUDÊNCIA

 

- Agravo de Instrumento Cumprimento de sentença Interposição contra decisão que determina que o Agravante custeie prova pericial Inteligência do § 2º do art. 19 do Código de Processo Civil Espólio que é o autor do Inventário e a quem cabe custear a prova determinada pela Turma Julgadora Excessivo número de requerimentos que indica interesse de tumultuar o feito ou procrastinar a execução Possibilidade da advertência prevista no art. 599, II CC art. 600, III, do Código de Processo Civil Decisão mantida Recurso improvido. (TJSP; AI 0080786-80.2013.8.26.0000; Ac. 7131953; São Paulo; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luiz Antonio Costa; Julg. 30/10/2013; DJESP 08/11/2013)

 

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