Art 600 do CC » Jurisprudência Atualizada «
- Login ou registre-se para postar comentários
Art. 600. Não se conta no prazo do contrato o tempo em que o prestador de serviço,por culpa sua, deixou de servir.
JURISPRUDÊNCIA
- Agravo de Instrumento Cumprimento de sentença Interposição contra decisão que determina que o Agravante custeie prova pericial Inteligência do § 2º do art. 19 do Código de Processo Civil Espólio que é o autor do Inventário e a quem cabe custear a prova determinada pela Turma Julgadora Excessivo número de requerimentos que indica interesse de tumultuar o feito ou procrastinar a execução Possibilidade da advertência prevista no art. 599, II CC art. 600, III, do Código de Processo Civil Decisão mantida Recurso improvido. (TJSP; AI 0080786-80.2013.8.26.0000; Ac. 7131953; São Paulo; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luiz Antonio Costa; Julg. 30/10/2013; DJESP 08/11/2013)
MODELOS DE PETIÇÕES
- Modelo de Inicial
- Contestação Cível
- Contestação Trabalhista
- Apelação Cível
- Apelação Criminal
- Agravo de Instrumento
- Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Cumprimento de Sentença
- Recurso Especial Cível
- Recurso Especial Penal
- Emenda à Inicial
- Recurso Inominado
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Queixa-Crime
- Reclamação Trabalhista
- Resposta à Acusação
- Alegações Finais Cível
- Alegações Finais Trabalhista
- Alegações Finais Criminal
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Recurso Adesivo
- Impugnação ao Cumprimento de Segurança
- Relaxamento de Prisão
- Liberdade Provisória
- Agravo em Recurso Especial
- Exceção de pré-executividade
- Petição intermediária
- Mais Modelos de Petições