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Art 691 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 691. O juiz dará à autoridade administrativa competente conhecimento da sentença transitada em julgado, que impuser ou de que resultar a perda da função pública ou a incapacidade temporária para investidura em função pública ou para exercício de profissão ou atividade.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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