Art 740 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 740 - A Procuradoria da Justiça do Trabalho compreende:
a) 1 (uma) Procuradoria-Geral, que funcionará junto ao TribunalSuperior do Trabalho;
b) 8 (oito) Procuradorias Regionais, que funcionarão junto aos Tribunais Regionais doTrabalho.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE PETIÇÃO.
Apelo a que se dá parcial provimento para excluir da condenação a multa prevista no parágrafo único do artigo 740 da CLT (atual parágrafo único do artigo 918 do cpc/2015). (TRT 1ª R.; AP 0002010-15.2012.5.01.0205; Segunda Turma; Rel. Des. José Antonio Piton; DORJ 05/05/2016)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO REINTEGRAÇÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONFIGURAÇÃO.
Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126 e 296, item I, desta corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea c do artigo 896 da CLT, a alegada ofensa aos artigos 740, 769 e 818 da CLT, 400 e 420 do CPC, 186 do Código Civil e 21, caput e inciso I, da Lei nº 8.213/91, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da suprema corte (ms-27.350/df, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do poder judiciário. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 0000690-18.2012.5.12.0012; Segunda Turma; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 29/11/2013; Pág. 463)
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