Art 856 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitenterevogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazoà execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele,a oferta.
Parágrafo único. O candidato de boa-fé, que houver feito despesas, terá direito areembolso.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA EM FACE DE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTO EM CADEIRA DE RODAS E COMITÊ PARAOLÍMPICO BRASILEIRO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA AUTORA CONTRATADA PELA PRIMEIRA RÉ (ABRADECAR) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ATLETAS DEFICIENTES NO PERÍODO DE 16 A 25 DE SETEMBRO DE 2005.
Inadimplência da contratante. Revelia da 1ª ré. Sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva do 2º réu (Comitê Paraolímpico Brasileiro). Inaplicabilidade dos art. 854 a 856 do Código Civil. Sentença que se mantém. RECURSO DESPROVIDO. (TJRJ; APL 0247196-28.2010.8.19.0001; Rio de Janeiro; Vigésima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Maria Luiza de freitas Carvalho; DORJ 27/05/2019; Pág. 459)
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