Art 95 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 95 (Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)
JURISPRUDÊNCIA
HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA DO AUTOR. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. ARTIGO 790-B, CAPUT E § 4º, DA CLT. ARTIGO 95, § 3º, DO CPC. RESOLUÇÃO N. 143/2020 DO TRT DA 24ª REGIÃO.
A sucumbência do autor na pretensão objeto da perícia o responsabiliza pelo pagamento dos honorários periciais fixados na sentença, com fundamento no art. 790-B da CLT (incluído pela Lei n. 13.467/2017), ainda que beneficiário da justiça gratuita (TST, IN 41, art. 5º). Contudo, os honorários periciais serão custeados mediante recursos alocados ao orçamento deste Tribunal em razão da improcedência dos pedidos iniciais e da inexistência de créditos reconhecidos em juízo capazes de suportar o encargo, conforme o disposto no caput e no § 4º do art. 790-B da CLT, art. 95, § 3º, do CPC e na Resolução n. 143/2020 deste Tribunal. Recurso parcialmente provido. (TRT 24ª R.; ROT 0024529-28.2020.5.24.0022; Segunda Turma; Rel. Des. Joao Marcelo Balsanelli; Julg. 30/09/2021; DEJTMS 30/09/2021; Pág. 334)
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