Art 9 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 9 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmoslegais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instruçãoprovisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários àpropositura da ação penal. Parágrafo único. São, porém, efetivamente instrutórios da ação penal os exames,perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritosidôneos e com obediência às formalidades previstas neste Código. Modos por que pode ser iniciado   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO.
Art 6 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 6 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 6º Obedecerão às normas processuais previstas neste Código, no que foremaplicáveis, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução desentença, os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos na Lei PenalMilitar a que responderem os oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros,Militares. Exercício da polícia judiciária militar   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO. NÃO CONSTATAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO N. 133/2014 INSTITUÍDA POR ESTE E. TRIBUNAL. MÉRITO.
Art 5 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 5 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 5º As normas dêste Código aplicar-se-ão a partir da sua vigência, inclusive nosprocessos pendentes, ressalvados os casos previstos no art. 711, e sem prejuízo davalidade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Aplicação à Justiça Militar Estadual   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. CITAÇÃO POR EDITAL. PEDIDO PELA SUSPENSÃO. ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (CPP). DENEGAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. INALTERABILIDADE DO REGRAMENTO APLICÁVEL. SUSPENSÃO JÁ CONSUMADA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO CONTRA O JULGADOR.
Art 3 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 3 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos: a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e semprejuízo da índole do processo penal militar; b) pela jurisprudência; c) pelos usos e costumes militares; d) pelos princípios gerais de Direito; e) pela analogia. Aplicação no espaço e no tempo   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DEFESAS E MPM. ESTELIONATO (ART. 251 DO CPM). PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DA JMU. NULIDADE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. COISA JULGADA. IMPARCIALIDADE DO JULGADOR.
Art 2 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suasexpressões. Os têrmos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvose evidentemente empregados com outra significação. Interpretação extensiva ou restritiva § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôrmanifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que émais ampla, do que sua intenção.
Art 1 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assimem tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe fôrestritamente aplicável. Divergência de normas § 1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção outratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas. Aplicação subsidiária § 2º Aplicam-se, subsidiàriamente, as normas dêste Código aos processos regulados emleis especiais. Interpretação literal   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DEFESA. ALEGAÇÕES ORAIS.

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