Art 399 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 399 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 399. Ordenar o comandante contribuição de guerra, sem autorização, ou excedendo os limites desta: Pena - reclusão, até três anos. TÍTULO III DOS CRIMES CONTRA A PESSOA CAPÍTULO IDO HOMICÍDIO Homicídio simples   JURISPRUDÊNCIA 
Art 398 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 398. Prolongar o comandante as hostilidades, depois de oficialmente saber celebrada a paz ou ajustado o armistício. Pena - reclusão, de dois a dez anos.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE). MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR (MPM). ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. FASE PRÉ-PROCESSUAL. MAGISTRADO. POSICIONAMENTO DIVERGENTE. APLICAÇÃO DO INSTITUTO DO ARQUIVAMENTO INDIRETO. REMESSA DOS AUTOS À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR (PGJM). INCOMPATIBILIDADE COM O RITO PREVISTO NO PROCESSO PENAL MILITAR. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO (RI). NÃO SEGUIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RSE.
Art 397 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 397. Contribuir culposamente para que alguém pratique crime que favoreça o inimigo: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave. TÍTULO IIDA HOSTILIDADE E DA ORDEM ARBITRÁRIA Prolongamento de hostilidades   JURISPRUDÊNCIA 
Art 396 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 396. Amotinarem-se prisioneiros em presença do inimigo: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.CAPÍTULO XIV DO FAVORECIMENTO CULPOSO AO INIMIGO Favorecimento culposo   JURISPRUDÊNCIA 
Art 395 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 395. Evadir-se prisioneiro de guerra e voltar a tomar armas contra o Brasil ou Estado aliado: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo. Parágrafo único. Na aplicação dêste artigo, serão considerados os tratados e as convenções internacionais, aceitos pelo Brasil relativamente ao tratamento dos prisioneiros de guerra.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 393 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 393. Deixar o convocado, no caso de mobilização total ou parcial, de apresentar-se, dentro do prazo marcado, no centro de mobilização ou ponto de concentração: Pena - detenção, de um a seis anos. Parágrafo único. Se o agente é oficial da reserva, aplica-se a pena com aumento de um têrço. CAPÍTULO XIII DA LIBERTAÇÃO, DA EVASÃO E DO AMOTINAMENTO DE PRISIONEIROS Libertação de prisioneiro   JURISPRUDÊNCIA 
Art 392 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 392. Desertar em presença do inimigo: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DESERÇÃO. DELITO CONFIGURADO E PROVADO EM TODAS AS SUAS ELEMENTARES. NÃO CONCESSÃO DO SURSIS. CONSTITUCIONALIDADE.Delito de Deserção delineado e provado em todas as suas elementares, inexistindo, por outro lado, causas excludentes de culpabilidade ou de ilicitude.
Art 391 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 391. Praticar crime de deserção definido no Capítulo II, do Título III, do Livro I, da Parte Especial: Pena - a cominada ao mesmo crime, com aumento da metade, se o fato não constitui crime mais grave. Parágrafo único. Os prazos para a consumação do crime são reduzidos de metade.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
Art 390 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 390. Praticar, em presença do inimigo, crime de abandono de pôsto, definido no art. 195: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo. CAPÍTULO XIIDA DESERÇÃO E DA FALTA DE APRESENTAÇÃO Deserção   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL MILITAR. POLICIAL MILITAR. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, JURÍDICA E FATICAMENTE, NÃO SE OBSERVANDO QUALQUER CONSTRANGIMENTO OU COAÇÃO ILEGAL, ABUSO DE AUTORIDADE OU FALTA DE JUSTA CAUSA.1.

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