Art 224 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 224 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 224.Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seuórgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.   JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 13.649/2018. SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE RÁDIO (RTR) NA AMAZÔNIA LEGAL. POLÍTICA REGULATÓRIA DE ACESSO A BENS CULTURAIS. MECANISMO DE INTEGRAÇÃO DE LOCALIDADES ISOLADAS, DISTANTES E DE DIFÍCIL ACESSO. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. IMPROCEDÊNCIA.1.
Art 223 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 223 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão,permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens,observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art.
Art 222 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 222 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 222. Apropriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens éprivativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoasjurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
Art 221 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 221 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 221.A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aosseguintes princípios:I -preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;II -promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente queobjetive sua divulgação;III -regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuaisestabelecidos em lei;IV -respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.   JURISPRUDÊNCIA  CÍVEL E PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Art 220 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 220 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e ainformação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquerrestrição, observado o disposto nesta Constituição.§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço àplena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicaçãosocial, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
Art 219-B da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 219-B da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015) § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)   JURISPRUDÊNCIA 
Art 219-A da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 219-A da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)   JURISPRUDÊNCIA 
Art 219 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 219 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e seráincentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, obem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia.

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