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Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e seráincentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, obem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.
Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTOS.
Antecipação da tutela em primeira instância, impondo-se ao Estado de São Paulo o fornecimento do medicamento requerido pela autora, no prazo de 10 dias. Insurgência fazendária. Acolhimento apenas no tocante ao prazo para cumprimento da obrigação. Direito à saúde. Obrigação imposta aos entes federados, consoante previsto no art. 196 da Constituição Federal e no art. 219 da Constituição Bandeirante. Súmulas nº 29 e 37 do E. TJ-SP. Fornecimento de medicamentos não previstos no protocolo do SUS. Possibilidade. Preenchidos os requisitos elencados no julgamento do RESP nº 1.657.156 (Tema nº 106 do C. STJ). Prazo exíguo para cumprimento da obrigação. Dilação do aludido prazo em prestígio à razoabilidade, viabilizando o adimplemento almejado pelo autor. Decisão parcialmente reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 3000577-58.2022.8.26.0000; Ac. 15529801; Araçatuba; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Rubens Rihl; Julg. 29/03/2022; DJESP 13/04/2022; Pág. 2364)
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FORA DA RENAME.
Primazia do direito à saúde por força dos artigos 6º, 196, 197 e 198, II, todos da CF, art. 219, § único, alíneas 2 e 4, da CE, art. 6º, I, d, da Lei nº 8.080/1990. A necessidade dos medicamentos e insumos não abrangidos pela RENAME foi devidamente comprovada por relatórios médicos e preenchidos os requisitos exigidos no V. Acórdão proferido pelo C. STJ no julgamento do Tema de Recursos Repetitivos nº 106. Precedentes desta C. Câmara. Sentença mantida. Recursos oficial e voluntário desprovidos. (TJSP; APL-RN 1022021-02.2021.8.26.0071; Ac. 15397712; Bauru; Segunda Câmara de Direito Público; Relª Desª Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Julg. 14/02/2022; DJESP 21/02/2022; Pág. 2378)
APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. ESTADO DE SÃO PAULO E MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO.
Direito à saúde. Fornecimento de medicamento não previsto no protocolo do SUS. Possibilidade. Obrigação imposta aos entes federados, consoante previsto no art. 196 da Constituição Federal e no art. 219 da Constituição Bandeirante. Preenchidos os requisitos elencados no julgamento do RESP nº 1.657.156 (Tema nº 106 do C. STJ). Eventual descumprimento injustificado da obrigação dá azo à cobrança de multa e, se insuficiente, ao sequestro de verbas públicas para assegurar a efetividade da prestação jurisdicional. Verbas públicas que podem ser sequestradas quando descumprida determinação judicial. Precedentes. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; APL-RN 1019185-55.2020.8.26.0309; Ac. 15320559; Jundiaí; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Rubens Rihl; Julg. 14/01/2022; DJESP 08/02/2022; Pág. 2068)
RECURSO DE APELAÇÃO.
Estatuto da Criança e do Adolescente. Ação para aplicação de medidas de proteção. Insurgência da avó paterna contra a r. Sentença que, decretando a procedência do feito, fixou em prol da genitora a guarda unilateral do filho, então exercida de maneira compartilhada entre ambas. Estabelecido, ainda, regime de visitas em favor da avó, bem como aplicadas à genitora e à avó-recorrente as medidas protetivas dispostas nos incisos II e IV do artigo 101 do ECA. Preliminar de intempestividade arguida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em sede de parecer ofertado em segunda instância. Alegação que prospera. Apelo manifestamente intempestivo. Ainda que a lide, por não ter rito próprio regulamentado na Lei nº 8.069/1990, se sujeite ao prazo recursal previsto no artigo 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, computado em dias úteis (CF. Art. 219 do CPC/2015), a apelação foi manejada quando há muito transcorrido o prazo legal, que flui da intimação da sentença por publicação em órgão oficial dirigida ao patrono regularmente constituído pela parte nos autos, e não da intimação pessoal da parte por mandado. Inteligência dos artigos 272 do CPC/2015 e 206 do ECA. Ausência do requisito extrínseco de admissibilidade recursal da tempestividade. Recurso não conhecido. (TJSP; AC 1001058-93.2021.8.26.0128; Ac. 15351467; Cardoso; Câmara Especial; Rel. Des. Issa Ahmed; Julg. 28/01/2022; DJESP 08/02/2022; Pág. 2490)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA.
Antecipação da tutela. Insurgência da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro. Acolhimento parcial tão somente quanto ao prazo de cumprimento da ordem judicial. Obrigação solidária imposta aos entes federados, consoante previsto no art. 196 da Constituição Federal e no art. 219 da Constituição Bandeirante. Prazo, contudo, exíguo para adimplemento da obrigação. Dilação do aludido prazo em prestígio à razoabilidade. Decisão parcialmente reformada mantida. Recurso provido em parte. (TJSP; AI 2208147-65.2021.8.26.0000; Ac. 15318158; Rio Claro; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Rubens Rihl; Julg. 13/01/2022; DJESP 08/02/2022; Pág. 2059)
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. COMÉRCIO EXTERIOR. POLÍTICA ANTIDUMPING. RESOLUÇÃO 2/2016 DA CAMEX. VIGÊNCIA.
Em regra, os direitos antidumping são devidos na data do registro da declaração de importação: [...] 1. Mandado de segurança que tem por objetivo eximir a impetrante do pagamento do direito provisório antidumping estabelecido pela Resolução n. 57 da CAMEX, de 29/07/2013, ao fundamento de que as mercadorias por ela importadas foram embarcadas no exterior em momento anterior à vigência da aludida resolução. 2. Salvo os casos de retroatividade, os direitos antidumping são devidos na data do registro da declaração de importação, sendo irrelevante a data em que ocorreu o embarque da mercadoria. Inteligência dos arts. 219 da CF/88 e 7º, caput e § 2º, e 8º, caput e § 1º, da Lei nº 9.019/95. [...] (STJ, Primeira Seção, MS 20.481/DF, Rel. Ministro BENEDITO Gonçalves, j. Em 11jun. 2014). (TRF 4ª R.; AC 5001122-46.2017.4.04.7201; SC; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Marcelo de Nardi; Julg. 15/09/2021; Publ. PJe 15/09/2021)
DIREITO ECONÔMICO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA Nº 106/2013. CAMEX. POLÍTICA ANTIDUMPING. SOBRETAXA DE OBJETOS DE PNEUS PROVENIENTES DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA. MARCO TEMPORAL. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. APELAÇÕES. REMESSA NECESSÁRIA. DESPROVIMENTOS. I. TRATA-SE DE APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE CONCEDEU PARCIAL SEGURANÇA PLEITEADA PARA JULGAR PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO E DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA SE ABSTENHA DE CONDICIONAR A CONCLUSÃO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO DAS MERCADORIAS IMPORTADAS PELA IMPETRANTE, OBJETO DAS LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO Nº 13/4243087-0, 13/4249491-6, 13/7388993-0 E 13/4412725-2, AO PRÉVIO PAGAMENTO DA EXAÇÃO IMPUGNADA. DENEGOU, CONTUDO, A SEGURANÇA NO PONTO EM QUE IMPUGNOU A EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DOS DIREITOS ANTIDUMPING IMPOSTOS PELA RESOLUÇÃO Nº 106/2013 DO CAMEX, INCIDENTES SOBRE A OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO, FICANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADA A AUTORIDADE FISCAL A PROCEDER AO SEU LANÇAMENTO E COBRANÇA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. II. EM SUA APELAÇÃO, ADUZIU O IMPETRANTE QUE HOUVE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO, JÁ QUE A REALIDADE VIGENTE NA ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO FOI TOTALMENTE ALTERADA COM A EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO 106/2013, SEM QUE HOUVESSE, CONTUDO, A POSSIBILIDADE DA APELANTE OPTAR POR NÃO CONTRATAR OS PRODUTOS OU NÃO REALIZAR A PRÓPRIA IMPORTAÇÃO, JÁ QUE O CUSTO COM O DUMPING INVIABILIZARIA A COMERCIALIZAÇÃO DOS MESMOS NO MERCADO NACIONAL, UMA VEZ QUE A MERCADORIA JÁ ESTAVA EM TRÂNSITO PARA O BRASIL. AINDA, PUGNOU PELO RECONHECIMENTO DA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, TENDO EM VISTA QUE A COBRANÇA DOS DIREITOS ANTIDUMPING SOBRE AS MERCADORIAS OBJETOS DAS REFERIDAS LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO, ENQUANTO EM TRÂMITE AS MERCADORIAS, NÃO SE REVELA RAZOÁVEL, NA MEDIDA EM QUE A IMPORTAÇÃO FOI PRÉVIA E DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE, COM O DEFERIMENTO DAS LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO E ENTRADA DA RESOLUÇÃO Nº 106/2013 DO CAMEX. III. EM APERTADA SÍNTESE, A FAZENDA NACIONAL AFIRMOU QUE "SE ANTES DE CONSUMADA A IMPORTAÇÃO COM O REGISTRO DA DI FOR EXPEDIDA NORMA LEGAL QUE APLIQUE MEDIDA ANTIDUMPING ESTÁ INCIDIRÁ SOBRE A IMPORTAÇÃO REALIZADA. ESTE RISCO É DO CONHECIMENTO DO IMPORTADOR, JÁ QUE A INVESTIGAÇÃO JÁ ESTAVA EM CURSO QUANDO DO INÍCIO DA NEGOCIAÇÃO ENTRE PARTICULARES. " III. POIS BEM, A HIPÓTESE TRATADA NOS AUTOS SE COADUNA PERFEITAMENTE NA SÍNTESE JURÍDICA TRAÇADA PELA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL CONSAGRADA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MS 20.481/DF, REL. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 11/06/2014, DJE 20/06/2014, A QUAL FOI UTILIZADA NA BEM-LANÇADA SENTENÇA E QUE ADOTO COMO RAZÃO DE DECIDIR "DIREITO ECONÔMICO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA Nº 57 DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR. CAMEX. POLÍTICA ANTIDUMPING. SOBRETAXA DE OBJETOS DE LOUÇA PARA MESA PROVENIENTES DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA. MARCO TEMPORAL. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI).
1. Mandado de segurança que tem por objetivo eximir a impetrante do pagamento do direito provisório antidumping estabelecido pela Resolução nº 57 da CAMEX, de 29/07/2013, ao fundamento de que as mercadorias por ela importadas foram embarcadas no exterior em momento anterior à vigência da aludida resolução. 2. Salvo os casos de retroatividade, os direitos antidumping são devidos na data do registro da declaração de importação, sendo irrelevante a data em que ocorreu o embarque da mercadoria. Inteligência dos arts. 219 da CF/88 e 7º, caput e § 2º, e 8º, caput e § 1º, da Lei nº 9.019/95. 3. Na espécie, as mercadorias importadas ainda não foram internalizadas, sendo legítima a cobrança da medida antidumping por ocasião do registro da declaração de importação (DI) Como condição para seu ingresso no território nacional. 4. Mandado de segurança denegado, prejudicado o agravo regimental. lV. Desprovimento das Apelações e da Remessa Necessária. (TRF 5ª R.; APL-RN 08002611220144058100; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Roberto Wanderley Nogueira; Julg. 14/04/2021)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESPACHO QUE DETERMINA A CITAÇÃO RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRAZO INFERIOR A CINCO ANOS ENTRE A DATA DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO E A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO.
1) A prescrição da cobrança do crédito tributário é interrompida pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal (CTN, art. 174, parágrafo único, inc. I), retroagindo a interrupção à data da propositura da ação (CPC, art. 219, § 1º). 2) O prazo inferior a cinco anos entre a data da constituição do crédito tributário e a data do ajuizamento da execução fiscal, impossibilita a prescrição do crédito tributário (CTN, art. 174). 3) RECURSO PROVIDO. (TJBA; AP 8005160-08.2020.8.05.0080; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Francisco de Oliveira Bispo; DJBA 31/08/2021) Ver ementas semelhantes
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESPACHO INICIAL. OFENSA AO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. AÇÃO AJUIZADA DENTRO DO LUSTRO PRESCRICIONAL.
1) Não restou configurada a desídia do Exequente na realização de procedimentos necessários ao despacho inicial citatório. 2) A perda da pretensão executiva tributária decorre da sua inércia, não sendo admitida a demora no despacho inicial decorrente unicamente do aparelho judiciário, pelo que se depreende da Súmula nº 106 do STJ. 3) A prescrição da cobrança do crédito tributário é interrompida pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal (CTN, art. 174, parágrafo único, inc. I), retroagindo a interrupção à data da propositura da ação (CPC, art. 219, § 1º). 4) O prazo inferior a cinco anos entre a data da constituição do crédito tributário e a data do ajuizamento da execução fiscal, impossibilita a prescrição do crédito tributário (CTN, art. 174). 5) RECURSO PROVIDO. (TJBA; AP 0012496-84.2007.8.05.0201; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Francisco de Oliveira Bispo; DJBA 31/08/2021)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Todos os entes federados têm competência comum no tocante à prestação de assistência na área da saúde, sendo assim legitimados para figurar no polo passivo da ação vez que solidariamente responsáveis pela garantia do direito à saúde. Inteligência do art. 23, II, da CF e das Súmulas nos 29 e 37, ambas do TJSP. Precedentes dos Tribunais Superiores. Presente o interesse de agir do autor no ajuizamento desta demanda, pois o simples fato de ser deduzida contra o plano de saúde não exime os entes federativos de também figurarem como legitimados passivos na presente ação. Inexistência de ofensa ao contraditório e à ampla defesa, pois o julgamento antecipado da lide era possível, visto que a prova pericial pleiteada não se mostrava útil ao deslinde do feito. O r. Juízo a quo decidiu à luz do conjunto probatório dos autos e enfrentou os argumentos relevantes das partes, estando a sua fundamentação adequada e conforme os parâmetros do art. 489, § 1º, do CPC/15. A r. Sentença foi proferida em harmonia com o primado da duração razoável do processo prevista no art. 5º, LXXVIII, da CF e nos artigos 4º e 6º, ambos do CPC/15. Precedentes desta C. Câmara. Preliminares rejeitadas. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO FORA DA RENAME. MULTA DIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Primazia do direito à saúde por força dos artigos 6º, 196, 197 e 198, II, todos da CF, art. 219, § único, alíneas 2 e 4, da CE, art. 6º, I, d, da Lei nº 8.080/1990. A necessidade do medicamento não abrangido pela RENAME (Dupilumabe 300 MG) foi devidamente comprovada por relatórios médicos e preenchidos os requisitos exigidos no V. Acórdão proferido pelo C. STJ no julgamento do Tema de Recursos Repetitivos nº 106. A concessão do fármaco dependerá da apresentação de receituário médico a cada seis meses, sob pena de o autor perder o seu direito de usufruir dele gratuitamente. Valor da multa diária reduzido para R$ 100,00, limitado até R$ 10.000,00, para cada um dos corréus, em homenagem ao princípio da razoabilidade. Escorreita a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa pelo r. Juízo a quo e cabível a majoração em sede recursal, nos termos do art. 85, §§ 8º e 11, do CPC/15. Precedentes desta C. Câmara. Sentença reformada. Recursos parcialmente providos. (TJSP; AC 1000269-67.2021.8.26.0137; Ac. 15047526; Cerquilho; Segunda Câmara de Direito Público; Relª Desª Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Julg. 24/09/2021; rep. DJESP 17/11/2021; Pág. 2613) Ver ementas semelhantes
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA.
Concessão da segurança em primeira instância. Obrigação solidária imposta aos entes federados, consoante previsto no art. 196 da Constituição Federal e no art. 219 da Constituição Bandeirante. Sentença mantida. Reexame necessário desacolhido. (TJSP; RN 1014855-37.2020.8.26.0625; Ac. 15125571; Taubaté; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Rubens Rihl; Julg. 22/10/2021; DJESP 09/11/2021; Pág. 2311)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTO.
Antecipação da tutela em primeira instância, impondo-se ao Estado de São Paulo o fornecimento do medicamento requerido pela autora, no prazo de 05 dias. Insurgência fazendária. Parcial cabimento apenas no tocante ao prazo para cumprimento da ordem. Obrigação imposta aos entes federados, consoante previsto no art. 196 da Constituição Federal e no art. 219 da Constituição Bandeirante. Tema nº 793 do C. STF. Fornecimento de medicamentos não previstos no protocolo do SUS. Possibilidade. Preenchidos os requisitos elencados no julgamento do RESP nº 1.657.156 (Tema nº 106 do C. STJ). Prazo, contudo, exíguo para cumprimento da obrigação. Dilação do aludido prazo em prestígio à razoabilidade, viabilizando o adimplemento almejado pela autora/agravada. Decisão parcialmente reformada. Recurso provido em parte. (TJSP; AI 3005520-55.2021.8.26.0000; Ac. 15129534; São José do Rio Pardo; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Rubens Rihl; Julg. 25/10/2021; DJESP 08/11/2021; Pág. 3339)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ESTADO DE SÃO PAULO.
Fornecimento de transporte e o custeio de alimentação e estadas para o agravado e um acompanhante, viabilizando o tratamento de saúde necessário à recuperação do agravado. Obrigação de fazer imposta, em sede liminar, ao Estado de São Paulo e ao Município de São Vicente. Tratamento Fora do Domicílio (TFD). Insurgência do Estado de São Paulo restrita à sua ilegitimidade passiva. Não acolhimento. Obrigação solidária imposta aos entes federados, consoante previsto no art. 196 da CF e no art. 219 da Constituição Paulista. Portaria nº 55/99 do Ministério da Saúde. Precedentes. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; AI 3005422-70.2021.8.26.0000; Ac. 15113301; São Vicente; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Rubens Rihl; Julg. 19/10/2021; DJESP 08/11/2021; Pág. 3338)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
Insurgência do Estado de São Paulo contra o deferimento da antecipação da tutela, decretado em primeira instância, com o fito de ser fornecido tratamento oncológico à autora, no prazo de 72 horas. Acolhimento tão somente no que toca ao prazo para cumprimento da decisão. Obrigação solidária imposta aos entes federados, consoante previsto no art. 196 da CF e no art. 219 da Constituição Paulista. Por outro lado, prazo exíguo para adimplemento da obrigação. Imperiosa dilação do aludido prazo em prestígio à razoabilidade. Decisão parcialmente reformada. Recurso provido em parte. (TJSP; AI 3004775-75.2021.8.26.0000; Ac. 15007838; Bragança Paulista; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Rubens Rihl; Julg. 14/09/2021; DJESP 29/09/2021; Pág. 2451)
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CAMPO LIMPO PAULISTA.
Pretensão de compelir o ente público ao fornecimento de fraldas geriátricas. Procedência decretada em primeira instância. Obrigação imposta aos entes federados, consoante previsto no art. 196 da Constituição Federal e no art. 219 da Constituição Bandeirante. Inaplicabilidade da tese fixada no julgamento do Tema nº 106 pelo C. STJ (RESP. Nº 1.657.156). Eventual descumprimento injustificado da obrigação dá azo à cobrança de multa e, se insuficiente, ao sequestro de verbas públicas para assegurar a efetividade da prestação jurisdicional. Verbas públicas que podem ser sequestradas quando descumprida determinação judicial. Precedentes. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; APL-RN 1000285-87.2021.8.26.0115; Ac. 15006630; Campo Limpo Paulista; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Rubens Rihl; Julg. 13/09/2021; DJESP 29/09/2021; Pág. 2442)
APELAÇÃO. MEDICAMENTO.
Procedência, decretada em primeira instância, da pretensão da autora, impondo-se ao Município de Votuporanga o fornecimento do medicamento especificado nos autos. Insurgência fazendária. Não acolhimento. Preliminares afastadas. Obrigação imposta aos entes federados, consoante previsto no art. 196 da Constituição Federal e no art. 219 da Constituição Bandeirante. Tema nº 793 do C. STF. Fornecimento de medicamentos não previstos no protocolo do SUS. Possibilidade. Preenchidos os requisitos elencados no julgamento do RESP nº 1.657.156 (Tema nº 106 do C. STJ). Razoabilidade da verba honorária sucumbencial fixada pelo Juízo de origem. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; AC 1001296-56.2021.8.26.0664; Ac. 14969114; Votuporanga; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Rubens Rihl; Julg. 30/08/2021; DJESP 14/09/2021; Pág. 2079)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTO.
Antecipação da tutela em primeira instância, impondo-se ao Estado de São Paulo o fornecimento do medicamento requerido pelo autor, no prazo de 10 dias. Insurgência fazendária. Acolhimento em parte apenas no tocante ao prazo para cumprimento da obrigação. Obrigação imposta aos entes federados, consoante previsto no art. 196 da Constituição Federal e no art. 219 da Constituição Bandeirante. Tema nº 793 do C. STF. Fornecimento de medicamentos não previstos no protocolo do SUS. Possibilidade. Preenchidos os requisitos elencados no julgamento do RESP nº 1.657.156 (Tema nº 106 do C. STJ). Nota técnica do NAT-JUS/SP, embasada no Relatório preliminar do CONITEC, não obsta o direito perseguido pelo autor. Prazo exíguo para cumprimento da obrigação. Dilação do aludido prazo em prestígio à razoabilidade, viabilizando o adimplemento almejado pelo autor. Decisão parcialmente reformada. Recurso provido em parte. (TJSP; AI 3002082-21.2021.8.26.0000; Ac. 14930976; São João da Boa Vista; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Rubens Rihl; Julg. 18/08/2021; DJESP 27/08/2021; Pág. 2807)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CÍVIL PÚBLICA. IDOSO. ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADA.
Decisão de primeiro grau que deferiu a liminar para determinar que os requeridos forneçam à idosa, em 48 horas, o tratamento médico pleiteado com transferência para hospital com leito de UTI, para abordagem multidisciplinar e fornecimento de oxigênio. Irresignação da Municipalidade. Descabimento. Preliminares afastadas. Não incidência do art. 1º, §3º da Lei nº 8.437/92. Liminar que busca a preservação do direito à vida, bem jurídico de maior relevo. Precedentes. Direito à saúde. Obrigação solidária imposta aos entes federados, consoante previsto no art. 196 da Constituição Federal e no art. 219 da Constituição Bandeirante. Manutenção do prazo e da multa cominatória no patamar fixado pelo D. Juízo a quo em razão da relevância do direito tutelado. Valores e prazos razoáveis, diante da urgência que a medida requer. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; AI 2168576-87.2021.8.26.0000; Ac. 14894473; Valinhos; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Rubens Rihl; Julg. 06/08/2021; DJESP 24/08/2021; Pág. 2034)
APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Direito à saúde. Obrigação imposta aos entes federados, consoante previsto no art. 196 da Constituição Federal e no art. 219 da Constituição Bandeirante. Súmulas nº 29 e 37 do E. TJ-SP. Tema nº 793 do C. STF. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; AC 1002580-69.2021.8.26.0577; Ac. 14903187; São José dos Campos; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Rubens Rihl; Julg. 10/08/2021; DJESP 23/08/2021; Pág. 2089)
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE. UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) DO MUNICÍPIO DE PERUÍBE.
Os problemas apontados na UBS Jardim Veneza, localizada no Município de Peruíbe, remontam, ao menos, ao ano de 2015, quando foi instaurado o inquérito civil que resultou no ajuizamento da presente ação civil pública. É incontroversa a existência dos problemas na unidade de saúde em testilha, conforme atestam os relatórios da Vigilância Sanitária Municipal, Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo e Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Primazia do direito à saúde da população. Inteligência dos artigos 6º, 196, 197 e 198, todos da CF, art. 219 da CE e Lei Complementar Estadual nº 791/95, o Código de Saúde do Estado de São Paulo. Inexistência de óbice ao Judiciário quanto à determinação de cumprimento, pelo Poder Público, das normas constitucionais e infraconstitucionais relativas à efetivação do direito à saúde. Impossibilidade de invocação da teoria da reserva do possível. Precedentes do E. STF e desta C. Corte. A imposição de condenação à Municipalidade ré de cumprimento de obrigações de fazer consistentes nas providências e reparos relativos à UBS Jardim Veneza (unidade de saúde municipal e que também funciona como Unidade de Saúde da Família. USF), conforme a sua natureza e com base no Manual de Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde: Saúde da Família do Ministério da Saúde, não implicam em violação à separação de Poderes. Embora se reconheça a competência comum de todos os entes federados no tocante à prestação de assistência na área da saúde por força do art. 23, II, da CF, mostra-se inviável, in casu, impor à Fazenda Estadual condenação relativa à unidade de saúde municipal, seja porque não verificadas as excepcionais hipóteses de intervenção do Estado no Município previstas no art. 35 da CF e no art. 149 da CE, seja porque não há controvérsia sobre o repasse de verbas pelo ente estadual ao ente municipal para utilização na área da saúde. Precedente desta C. Câmara. Sentença reformada. Recursos oficial e voluntário parcialmente providos. (TJSP; AC 1003553-15.2019.8.26.0441; Ac. 14805290; Peruíbe; Segunda Câmara de Direito Público; Rel. Des. Carlos von Adamek; Julg. 08/07/2021; DJESP 20/08/2021; Pág. 3058)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTO.
Antecipação da tutela em primeira instância, impondo-se ao Estado de São Paulo o fornecimento do medicamento requerido pela autora, no prazo de 30 dias. Insurgência fazendária. Não acolhimento. Obrigação imposta aos entes federados, consoante previsto no art. 196 da Constituição Federal e no art. 219 da Constituição Bandeirante. Tema nº 793 do C. STF. Fornecimento de medicamentos não previstos no protocolo do SUS. Possibilidade. Preenchidos os requisitos elencados no julgamento do RESP nº 1.657.156 (Tema nº 106 do C. STJ). Relatório preliminar do CONITEC que não obsta o direito perseguido pela autora. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; AI 3004068-10.2021.8.26.0000; Ac. 14894584; Mogi das Cruzes; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Rubens Rihl; Julg. 06/08/2021; DJESP 19/08/2021; Pág. 2214)
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO.
Pretensão do autor de que o Estado e o Município sejam compelidos à realização de cirurgia em seu menisco medial do joelho esquerdo. Sentença de procedência prolatada pelo juízo de primeiro grau. Inconformismo da Municipalidade. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Obrigação solidária imposta aos entes federados, consoante previsto no art. 196 da Constituição Federal e no art. 219 da Constituição Bandeirante. Procedimento cirúrgico que deve ser fornecido. Laudo do IMESC que aponta que a cirurgia ortopédica solicitada é recomendada para a manutenção da saúde do autor. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; AC 1000879-78.2018.8.26.0286; Ac. 14844700; Itu; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Rubens Rihl; Julg. 23/07/2021; DJESP 05/08/2021; Pág. 2462)
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS.
Autor portador de deficiência física decorrente de paralisia cerebral. Necessidade de cadeira de rodas adaptada e cama hospitalar. Responsabilidade solidária entre os entes federados. Súmula nº 37 deste E. TJSP e artigo 219 da Constituição Federal. Tema 793 do STF de repercussão geral do qual se depreende a viabilidade de ajuizamento da ação em face do Município ou do Estado, a critério da parte. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS. Indisponibilidade do direito à saúde. Art. 196 da Constituição Federal. Documentos encartados aos autos que atestam a necessidade do Agravante. Recuso provido. (TJSP; AI 2051129-78.2021.8.26.0000; Ac. 14552901; Praia Grande; Segunda Câmara de Direito Público; Rel. Des. Claudio Augusto Pedrassi; Julg. 19/04/2021; DJESP 17/05/2021; Pág. 2388)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO.
Antecipação da tutela de urgência deferida em primeiro grau, impondo-se ao Estado de São Paulo o imediato fornecimento do medicamento requerido pela parte autora. Insurgência da Fazenda Pública Estadual. Descabimento. Obrigação imposta aos entes federados, consoante previsto no art. 196 da Constituição Federal e no art. 219 da Constituição Bandeirante. Tema nº 793 do C. STF. Fornecimento de medicamentos não previstos no protocolo do SUS. Possibilidade. Preenchidos os requisitos elencados no julgamento do RESP nº 1.657.156 (Tema nº 106 do C. STJ. Decisório que merece subsistir. Recurso improvido. (TJSP; AI 3001801-65.2021.8.26.0000; Ac. 14605587; Porto Ferreira; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Rubens Rihl; Julg. 05/05/2021; DJESP 12/05/2021; Pág. 2513)
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA.
Concessão da segurança em primeira instância. Insurgência do Município de Taubaté e do Estado de São Paulo. Não acolhimento. Obrigação solidária imposta aos entes federados, consoante previsto no art. 196 da Constituição Federal e no art. 219 da Constituição Bandeirante. Sentença mantida. Recursos improvidos. (TJSP; APL-RN 1002418-61.2020.8.26.0625; Ac. 14537317; Taubaté; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Rubens Rihl; Julg. 13/04/2021; DJESP 23/04/2021; Pág. 2768)
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