Art 358 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 358 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 358. Entrar o nacional em conluio, usar de violência ou ameaça, provocar tumulto ou desordem com o fim de obrigar o comandante a não empreender ou a cessar ação militar, a recuar ou render-se: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFESA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LACUNA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (CPPM). RETIRADA DOS ACUSADOS DA SALA DE AUDIÊNCIA. POSSIBILIDADE. INTEGRAÇÃO DA NORMA LACUNOSA. EMPREGO DE ANALOGIA. PREVISÃO DO ART. 358 E 389, AMBOS DO CPPM. PREVISÃO DO ART.
Art 355 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 355 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 355. Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas fôrças armadas de nação em guerra contra o Brasil: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 354 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 354. Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão da Justiça Militar: Pena - detenção, de três meses a dois anos. LIVRO II TÍTULO I DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO CAPÍTULO I DA TRAIÇÃO Traição   JURISPRUDÊNCIA 
Art 353 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 353 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 353. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha, na Justiça Militar: Pena - reclusão, até cinco anos. Aumento de pena Parágrafo único. A pena é aumentada de um têrço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas no artigo.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO. ART. 353 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
Art 352 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 352. Inutilizar, total ou parcialmente, sonegar ou dar descaminho a autos, documento ou objeto de valor probante, que tem sob guarda ou recebe para exame: Pena - detenção, de seis meses a três anos, se o fato não constitui crime mais grave. Modalidade culposa Parágrafo único. Se a inutilização ou o descaminho resulta de ação ou omissão culposa: Pena - detenção, até seis meses.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. MAJOR MÉDICO DA AERONÁUTICA.
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Art 351 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 351. Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - detenção, de três meses a um ano.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. FAVORECIMENTO REAL (ART. 351, CPM). MANUTENÇÃO DA REJEIÇÃO DA EXORDIAL. UNANIMIDADE.Recurso em Sentido Estrito interposto contra a decisão que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor de civil, pela prática, em tese, do crime militar de favorecimento real, tipificado no art. 351, caput, do Código Penal Militar. O art.
Art 350 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 350 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 350. Auxiliar a subtrair-se à ação da autoridade autor de crime militar, a que é cominada pena de morte ou reclusão: Pena - detenção, até seis meses. Diminuição de pena § 1º Se ao crime é cominada pena de detenção ou impedimento, suspensão ou reforma: Pena - detenção, até três meses. Isenção de pena § 2º Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento da pena.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA, DESACATO E FAVORECIMENTO PESSOAL. ARTS. 298, 301 E 350, §1º DO CPM. RAZÕES DE APELO INTEMPESTIVAS.
Art 349 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 349 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 349. Deixar, sem justa causa, de cumprir decisão da Justiça Militar, ou retardar ou fraudar o seu cumprimento: Pena - detenção, de três meses a um ano. §1º No caso de transgressão dos arts. 116, 117 e 118, a pena será cumprida sem prejuízo da execução da medida de segurança. § 2º Nos casos do art. 118 e seus §§ 1º e 2º, a pena pela desobediência é aplicada ao representante, ou representantes legais, do estabelecimento, sociedade ou associação.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL. DUAS VEZES. ART. 349CPM.

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