Art 277 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 277 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 277. A citação far-se-á por oficial de justiça: I — mediante mandado, quando o acusado estiver servindo ou residindo na sede dojuízo em que se promove a ação penal; II — mediante precatória, quando o acusado estiver servindo ou residindo fora dessasede, mas no País; III — mediante requisição, nos casos dos arts.
Art 273 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 273. Não caberá recurso do despacho que decretar ou denegar a aplicaçãoprovisória da medida de segurança, mas esta poderá ser revogada, substituída oumodificada, a critério do juiz, mediante requerimento do Ministério Público, doindiciado ou acusado, ou de representante legal de qualquer dêstes, nos casos das letras ae c do artigo anterior. Necessidade da perícia médica   JURISPRUDÊNCIA 
Art 272 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 272. No curso do inquérito, mediante representação do encarregado, ou no curso doprocesso, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, enquanto não fôrproferida sentença irrecorrível, o juiz poderá, observado o disposto no art. 111, doCódigo Penal Militar, submeter às medidas de segurança que lhes forem aplicáveis: a) os que sofram de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ououtra grave perturbação de consciência; b) os ébrios habituais; c) os toxicômanos; d) os que estejam no caso do art. 115, do Código Penal Militar.
Art 271 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 271. A superveniência de qualquer dos motivos referidos no art. 255 poderádeterminar a suspensão da liberdade provisória, por despacho da autoridade que aconcedeu, de ofício ou a requerimento do Ministério Público. Casos de aplicação   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. DESERÇÃO. PRISÃO PROVISÓRIA. ARTS. 254 E 255 DO CPPM. REQUISITOS. PRESENÇA INAPLICABILIDADE DA RECOMENDAÇÃO Nº 62 DO CNJ. PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.Presentes os requisitos dos arts. 254, 255, alíneas "b", "d" e "e", e do art.
Art 270 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 270. O indiciado ou acusado livrar-se-á sôlto no caso de infração a que não fôrcominada pena privativa de liberdade. Parágrafo único. Poderá livrar-se sôlto: a) no caso de infração culposa, salvo se compreendida entre as previstas no Livro I,Título I, da Parte Especial, do Código Penal Militar; b) no caso de infração punida com pena de detenção não superior a dois anos, salvo asprevistas nos arts. 157, 160, 161, 162, 163, 164, 166, 173, 176, 177, 178, 187, 192, 235,299 e 302, do Código Penal Militar. Suspensão   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR.
Art 268 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 268. A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta nocumprimento da pena. Reincidência   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. INSUBMISSÃO. APRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA. CONCESSÃO DA MENAGEM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. COMENTÁRIOS DE FUGA POR PARTE DO INSUBMISSO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE DAS PRISÕES CAUTELARES.

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