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Art 276 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 276. A suspensão provisória do exercício do pátrio poder, da tutela ou dacuratela, para efeito no juízo penal militar, deverá ser processada no juízo civil.

Formas de citação

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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