Art 598 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 598 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo. Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 597 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 597 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 597. A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393 , a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança ( arts. 374 e 378 ), e o caso de suspensão condicional de pena.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 596 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 596 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 596. A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade. (Redação dada pela Lei nº 5.941, de 22.11.1973) Parágrafo único. A apelação não suspenderá a execução da medida de segurança aplicada provisoriamente. (Redação dada pela Lei nº 5.941, de 22.11.1973)   JURISPRUDÊNCIA 
Art 589 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 589 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 589. Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários. Parágrafo único. Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.   JURISPRUDÊNCIA 

Páginas