Art 588 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 588 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 588. Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo. Parágrafo único. Se o recorrido for o réu, será intimado do prazo na pessoa do defensor.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 587 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 587 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 587. Quando o recurso houver de subir por instrumento, a parte indicará, no respectivo termo, ou em requerimento avulso, as peças dos autos de que pretenda traslado. Parágrafo único. O traslado será extraído, conferido e concertado no prazo de cinco dias, e dele constarão sempre a decisão recorrida, a certidão de sua intimação, se por outra forma não for possível verificar-se a oportunidade do recurso, e o termo de interposição.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 586 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 586 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias. Parágrafo único. No caso do art. 581, XIV , o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 584 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 584 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581 . § 1o Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou no caso do no VIII do art. 581 , aplicar-se-á o disposto nos arts. 596 e 598 . § 2o O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o julgamento. § 3o O recurso do despacho que julgar quebrada a fiança suspenderá unicamente o efeito de perda da metade do seu valor.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 583 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 583 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 583. Subirão nos próprios autos os recursos: I - quando interpostos de oficio; II - nos casos do art. 581, I, III, IV, VI, VIII e X ; III - quando o recurso não prejudicar o andamento do processo. Parágrafo único. O recurso da pronúncia subirá em traslado, quando, havendo dois ou mais réus, qualquer deles se conformar com a decisão ou todos não tiverem sido ainda intimados da pronúncia.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 582 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 582 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 582 - Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos ns. V, X e XIV. Parágrafo único. O recurso, no caso do no XIV, será para o presidente do Tribunal de Apelação.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 580 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 580 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 580. No caso de concurso de agentes ( Código Penal, art. 25 ), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 579 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 579 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro. Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.   JURISPRUDÊNCIA 

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