Art 564 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 564 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz; II - por ilegitimidade de parte; III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante; b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art.
Art 555 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 555 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 555. Quando, instaurado processo por infração penal, o juiz, absolvendo ou impronunciando o réu, reconhecer a existência de qualquer dos fatos previstos no art. 14 ou no art. 27 do Código Penal , aplicar-lhe-á, se for caso, medida de segurança.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 554 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 554 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 554. Após o prazo de defesa ou a realização dos exames e diligências ordenados pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes, será marcada audiência, em que, inquiridas as testemunhas e produzidas alegações orais pelo órgão do Ministério Público e pelo defensor, dentro de dez minutos para cada um, o juiz proferirá sentença. Parágrafo único. Se o juiz não se julgar habilitado a proferir a decisão, designará, desde logo, outra audiência, que se realizará dentro de cinco dias, para publicar a sentença.   JURISPRUDÊNCIA 

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