Art 542 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 542 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 542. No dia designado, as partes serão ouvidas, mencionando-se em termo circunstanciado os pontos em que estiverem acordes e a exibição e a conferência das certidões e mais reproduções do processo apresentadas e conferidas.   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. PROCEDÊNCIA.Obedecido o prazo legal para interposição dos aclaratórios previsto no artigo 540 do Código de Processo Penal Militar (5 dias), não se há falar em intempestividade. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
Art 541 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 541 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 541. Os autos originais de processo penal extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão restaurados. § 1o Se existir e for exibida cópia autêntica ou certidão do processo, será uma ou outra considerada como original.
Art 540 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 540 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 540. (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MILITAR. ALEGAÇÃO DE USO EQUIVOCADO DO CPPM. INOCORRÊNCIA. PRAZO RECURSAL. LACUNA DA LEI DE REGÊNCIA. EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO CÓDIGO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ (LEI Nº 13.407, DE 02/12/2003).
Art 539 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 539 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 539. (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO MINISTERIAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO TEMPESTIVO. MÉRITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO.Não há que se falar em intempestividade de apelação interposta dentro do prazo previsto no caput do artigo 539 do CPP.
Art 538 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 538 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). § 1o (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008). § 2o (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008). § 3o (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008). § 4o (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR.
Art 537 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 537 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 537. (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, §2º, I E II, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. RÉU PRONUNCIADO. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE DEFENSOR NO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. REJEIÇÃO. ATO PERSONALÍSSIMO DO JUIZ ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 10.792/03. DEFESA PRÉVIA APRESENTADA APÓS A OITIVA DO RÉU EM JUÍZO. NÃO ACOLHIMENTO. PROCEDIMENTO ESTIPULADO EM LEI. ILEGITIMIDADE DAS ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS POR DEFENSOR PÚBLICO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. NULIDADE RECONHECIDA.
Art 536 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 536 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 536. A testemunha que comparecer será inquirida, independentemente da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no art. 531 deste Código . (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).   JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ARTIGO 214 C/C ARTIGOS 224, A. 226 E 71, DO CÓDIGO PENAL (COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N 12.015/2009). ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ART. 386, VII, CPP. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
Art 535 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 535 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 535. Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível a prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). § 1o (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008). § 2o (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).   JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPP/1973. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. LIMITES DA COISA JULGADA. ANÁLISE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.1.
Art 534 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 534 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 534. As alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). § 1o Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). § 2o Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.

Páginas