Art 57 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 57 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 57. Não pode funcionar no processo o membro do Ministério Público: a) se nêle já houver intervindo seu cônjuge ou parente consangüíneo ou afim, até oterceiro grau inclusive, como juiz, defensor do acusado, autoridade policial ou auxiliarde justiça; b) se êle próprio houver desempenhado qualquer dessas funções; c) se êle próprio ou seu cônjuge ou parente consangüíneo ou afim, até o terceirograu inclusive, fôr parte ou diretamente interessado no feito. Suspeição   JURISPRUDÊNCIA 
Art 56 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 56 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 56. O Ministério Público desempenhará as suas funções de natureza processual semdependência a quaisquer determinações que não emanem de decisão ou despacho daautoridade judiciária competente, no uso de atribuição prevista neste Código eregularmente exercida, havendo no exercício das funções recíproca independência entreos órgãos do Ministério Público e os da ordem judiciária. Subordinação direta ao procurador-geral Parágrafo único. Os procuradores são diretamente subordinados ao procurador-geral. Impedimentos   JURISPRUDÊNCIA 
Art 55 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 55 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 55. Cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da lei penal militar, tendoem atenção especial o resguardo das normas de hierarquia e disciplina, como bases daorganização das Fôrças Armadas. Independência do Ministério Público   JURISPRUDÊNCIA 
Art 54 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 54 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 54. O Ministério Público é o órgão de acusação no processo penal militar,cabendo ao procurador-geral exercê-la nas ações de competência originária no SuperiorTribunal Militar e aos procuradores nas ações perante os órgãos judiciários deprimeira instância. Pedido de absolvição Parágrafo único. A função de órgão de acusação não impede o Ministério Públicode opinar pela absolvição do acusado, quando entender que, para aquêle efeito, existemfundadas razões de fato ou de direito.

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