Art 194 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 194 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 194. O Ministério Público será sempre ouvido em pedido ou incidente derestituição. Parágrafo único. Salvo o caso previsto no art. 195, caberá recurso, com efeitosuspensivo, para o Superior Tribunal Militar, do despacho do juiz que ordenar arestituição da coisa. Coisa deteriorável   JURISPRUDÊNCIA 
Art 193 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 193 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 193. Se a coisa houver sido apreendida em poder de terceiro de boa-fé,proceder-se-á da seguinte maneira: a) se a restituição fôr pedida pelo próprio terceiro, o juiz do processo poderáordená-la, se estiverem preenchidos os requisitos do art. 191; b) se pedida pelo acusado ou pelo lesado e, também, pelo terceiro, o incidenteautuar-se-á em apartado e os reclamantes terão, em conjunto, o prazo de cinco dias paraapresentar provas e o de três dias para arrazoar, findos os quais o juiz decidirá,cabendo da decisão recurso para o Superior Tribunal Militar.
Art 192 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 192. Se duvidoso o direito do reclamante, sòmente em juízo poderá ser decidido,autuando-se o pedido em apartado e assinando-se o prazo de cinco dias para a prova, findoo qual o juiz decidirá, cabendo da decisão recurso para o Superior Tribunal Militar. Questão de alta indagação Parágrafo único. Se a autoridade judiciária militar entender que a matéria é de altaindagação, remeterá o reclamante para o juízo cível, continuando as coisasapreendidas até que se resolva a controvérsia. Coisa em poder de terceiro   JURISPRUDÊNCIA 
Art 191 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 191. A restituição poderá ser ordenada pela autoridade policial militar ou pelojuiz, mediante têrmo nos autos, desde que: a) a coisa apreendida não seja irrestituível, na conformidade do artigo anterior; b) não interesse mais ao processo; c) não exista dúvida quanto ao direito do reclamante. Direito duvidoso   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA.Pedido de restituição de aparelho celular apreendido durante cumprimento de mandado de busca e apreensão em decorrência de investigação em desfavor do convivente da apelante.
Art 190 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 190. As coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem aoprocesso. § 1º As coisas a que se referem o art. 109, nº II, letra a, e o art. 119, nºs I eII, do Código Penal Militar, não poderão ser restituídas em tempo algum. § 2º As coisas a que se refere o art. 109, nº II, letra b , do Código PenalMilitar, poderão ser restituídas sòmente ao lesado ou a terceiro de boa-fé. Ordem de restituição   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. NÃO ACOLHIMENTO. ART. 190 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR.
Art 189 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 189. Finda a diligência, lavrar-se-á auto circunstanciado da busca e apreensão,assinado por duas testemunhas, com declaração do lugar, dia e hora em que se realizou,com citação das pessoas que a sofreram e das que nelas tomaram parte ou as tenhamassistido, com as respectivas identidades, bem como de todos os incidentes ocorridosdurante a sua execução. Conteúdo do auto Parágrafo único.
Art 187 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 187. O executor que entrar em território de jurisdição diversa deverá, conforme ocaso, apresentar-se à respectiva autoridade civil ou militar, perante a qual seidentificará. A apresentação poderá ser feita após a diligência, se a urgênciadesta não permitir solução de continuidade. Pessoa sob custódia   JURISPRUDÊNCIA 
Art 186 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 186. Quando, para a apreensão, o executor fôr em seguimento de pessoa ou coisa,poderá penetrar em território sujeito a outra jurisdição. Parágrafo único. Entender-se-á que a autoridade ou seus agentes vão em seguimento depessoa ou coisa, quando: a) tendo conhecimento de sua remoção ou transporte, a seguirem sem interrupção, emboradepois a percam de vista; b) ainda que não a tenham avistado, mas forem em seu encalço, sabendo, por informaçõesfidedignas ou circunstâncias judiciárias que está sendo removida ou transportada emdeterminada direção.
Art 185 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 185. Se o executor da busca encontrar as pessoas ou coisas a que se referem osartigos 172 e 181, deverá apreendê-las. Fá-lo-á, igualmente, de armas ou objetospertencentes às Fôrças Armadas ou de uso exclusivo de militares, quando estejam emposse indevida, ou seja incerta a sua propriedade. Correspondência aberta § 1º A correspondência aberta ou não, destinada ao indiciado ou ao acusado, ou em seupoder, será apreendida se houver fundadas razões para suspeitar que pode ser útil àelucidação do fato.

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