Art 278 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 278 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 278. O mandado, do qual se extrairão tantas duplicatas quantos forem os acusados,para servirem de contrafé, conterá: a) o nome da autoridade judiciária que o expedir; b) o nome do acusado, seu pôsto ou graduação, se militar; seu cargo, se assemelhado oufuncionário de repartição militar, ou, se fôr desconhecido, os seus sinaiscaracterísticos; c) a transcrição da denúncia, com o rol das testemunhas; d) o lugar, dia e hora em que o acusado deverá comparecer a juízo; e) a assinatura do escrivão e a rubrica da autoridade judiciária. Assinatura do mandado Parágrafo único.
Art 277 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 277. A citação far-se-á por oficial de justiça: I — mediante mandado, quando o acusado estiver servindo ou residindo na sede dojuízo em que se promove a ação penal; II — mediante precatória, quando o acusado estiver servindo ou residindo fora dessasede, mas no País; III — mediante requisição, nos casos dos arts.
Art 273 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 273. Não caberá recurso do despacho que decretar ou denegar a aplicaçãoprovisória da medida de segurança, mas esta poderá ser revogada, substituída oumodificada, a critério do juiz, mediante requerimento do Ministério Público, doindiciado ou acusado, ou de representante legal de qualquer dêstes, nos casos das letras ae c do artigo anterior. Necessidade da perícia médica   JURISPRUDÊNCIA 
Art 272 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 272. No curso do inquérito, mediante representação do encarregado, ou no curso doprocesso, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, enquanto não fôrproferida sentença irrecorrível, o juiz poderá, observado o disposto no art. 111, doCódigo Penal Militar, submeter às medidas de segurança que lhes forem aplicáveis: a) os que sofram de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ououtra grave perturbação de consciência; b) os ébrios habituais; c) os toxicômanos; d) os que estejam no caso do art. 115, do Código Penal Militar.
Art 271 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 271. A superveniência de qualquer dos motivos referidos no art. 255 poderádeterminar a suspensão da liberdade provisória, por despacho da autoridade que aconcedeu, de ofício ou a requerimento do Ministério Público. Casos de aplicação   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. DESERÇÃO. PRISÃO PROVISÓRIA. ARTS. 254 E 255 DO CPPM. REQUISITOS. PRESENÇA INAPLICABILIDADE DA RECOMENDAÇÃO Nº 62 DO CNJ. PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.Presentes os requisitos dos arts. 254, 255, alíneas "b", "d" e "e", e do art.
Art 270 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 270. O indiciado ou acusado livrar-se-á sôlto no caso de infração a que não fôrcominada pena privativa de liberdade. Parágrafo único. Poderá livrar-se sôlto: a) no caso de infração culposa, salvo se compreendida entre as previstas no Livro I,Título I, da Parte Especial, do Código Penal Militar; b) no caso de infração punida com pena de detenção não superior a dois anos, salvo asprevistas nos arts. 157, 160, 161, 162, 163, 164, 166, 173, 176, 177, 178, 187, 192, 235,299 e 302, do Código Penal Militar. Suspensão   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR.

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