Art 1360 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1360 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.360. Se a propriedade se resolver por outra causa superveniente, o possuidor,que a tiver adquirido por título anterior à sua resolução, será consideradoproprietário perfeito, restando à pessoa, em cujo benefício houve a resolução, açãocontra aquele cuja propriedade se resolveu para haver a própria coisa ou o seu valor. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. IPTU. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. QUESTÃO DIRIMIDA NA ORIGEM COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. OFENSA ART.
Art 1359 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1359 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento dotermo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e oproprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder dequem a possua ou detenha. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE USUFRUTO SOBRE IMÓVEIS. BENS OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL.
Art 1358-U do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1358-U do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.358-U.  As convenções dos condomínios edilícios, os memoriais de loteamentos e os instrumentos de venda dos lotes em loteamentos urbanos poderão limitar ou impedir a instituição da multipropriedade nos respectivos imóveis, vedação que somente poderá ser alterada no mínimo pela maioria absoluta dos condôminos. (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência) JURISPRUDÊNCIA 
Art 1358-T do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1358-T do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.358-T.  O multiproprietário somente poderá renunciar de forma translativa a seu direito de multipropriedade em favor do condomínio edilício. (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência) Parágrafo único. A renúncia de que trata o caput deste artigo só é admitida se o multiproprietário estiver em dia com as contribuições condominiais, com os tributos imobiliários e, se houver, com o foro ou a taxa de ocupação. (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência) JURISPRUDÊNCIA 
Art 1358-S do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1358-S do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.358-S.  Na hipótese de inadimplemento, por parte do multiproprietário, da obrigação de custeio das despesas ordinárias ou extraordinárias, é cabível, na forma da lei processual civil, a adjudicação ao condomínio edilício da fração de tempo correspondente. (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência) Parágrafo único.
Art 1358-R do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1358-R do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.358-R.  O condomínio edilício em que tenha sido instituído o regime de multipropriedade em parte ou na totalidade de suas unidades autônomas terá necessariamente um administrador profissional. (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência) § 1º  O prazo de duração do contrato de administração será livremente convencionado. (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência) § 2º  O administrador do condomínio referido no caput deste artigo será também o administrador de todos os condomínios em multipropriedade de suas unidades autônomas.
Art 1358-O do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1358-O do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.358-O.  O condomínio edilício poderá adotar o regime de multipropriedade em parte ou na totalidade de suas unidades autônomas, mediante: (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência) I - previsão no instrumento de instituição; ou (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência) II - deliberação da maioria absoluta dos condôminos. (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência) Parágrafo único.
Art 1358-N do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1358-N do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.358-N.  O instrumento de instituição poderá prever fração de tempo destinada à realização, no imóvel e em suas instalações, em seus equipamentos e em seu mobiliário, de reparos indispensáveis ao exercício normal do direito de multipropriedade.

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