Art 361 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 361 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 361. No curso do inquérito policial militar, o seu encarregado poderá expedir cartaprecatória à autoridade militar superior do local onde a testemunha estiver servindo ouresidindo, a fim de notificá-la e inquiri-la, ou designar oficial que a inquira, tendo ematenção as normas de hierarquia, se a testemunha fôr militar. Com a precatória,enviará cópias da parte que deu origem ao inquérito e da portaria que lhe determinou aabertura, e os quesitos formulados, para serem respondidos pela testemunha, além deoutros dados que julgar necessários ao esclarecimento do fato.
Art 360 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 360 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 360. Caso não seja possível, por motivo relevante, o comparecimento da testemunhaperante auditor, a carta precatória poderá ser expedida a juiz criminal de comarca onderesida a testemunha ou a esta seja acessível, observado o disposto no artigo anterior. Precatória a autoridade militar   JURISPRUDÊNCIA  CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. JUSTIÇA MILITAR. REMESSA PRIORITÁRIA. JUSTIÇA COMUM. SUBSIDIARIEDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 359 E 360 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO MILITAR ESTADUAL.1.
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Art 359 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 359. A testemunha que residir fora da jurisdição do juízo poderá ser inquiridapelo auditor do lugar da sua residência, expedindo-se, para êsse fim, carta precatória,nos têrmos do art. 283, com prazo razoável, intimadas as partes, que formularãoquesitos, a fim de serem respondidos pela testemunha. Sem efeito suspensivo § 1º A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal. Juntada posterior § 2º Findo o prazo marcado, e se não fôr prorrogado, poderá realizar-se o julgamento,mas, a todo tempo, a carta precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.
Art 358 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 358. Se o juiz verificar que a presença do acusado, pela sua atitude, poderáinfluir no ânimo de testemunha, de modo que prejudique a verdade do depoimento, faráretirá-lo, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor. Neste caso,deverá constar da ata da sessão a ocorrência e os motivos que a determinaram. Expedição de precatória   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL (ART. 14, "CAPUT", DA LEI Nº 12.016/09). MANDADO DE SEGURANÇA (ART. 5º, INC. LXIX, DA CRFB. ART. 1º DA LEI Nº 12.016/09).
Art 357 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 357. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais,salvo quando inseparáveis da narrativa do fato. Caso de constrangimento da testemunha   JURISPRUDÊNCIA  CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. CRIME DE PECULATO-FURTO. ART. 303, § 2º DO CPM.1. Preliminar. Nulidade. Intervenção da advocacia-geral da união – agu. Desnecessidade. Rejeição. Maioria. 2. Prescrição. Termo inicial. Instauração do conselho. Art. 2º, IV, da Lei nº 5.836/1972. Desconsideração. Data do fato criminoso. Rejeição. Unânime. 3. Nulidade. Inépcia do libelo. Ausência.
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Em: 10/11/2022

Art. 356. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além dasindicadas pelas partes. Testemunhas referidas § 1º Se ao juiz parecer conveniente, ainda que não haja requerimento das partes, serãoouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem. Testemunha não computada § 2º Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse àdecisão da causa. Manifestação de opinião pessoal   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS.
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Em: 10/11/2022

Art. 355. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério,ofício ou profissão, devam guardar segrêdo, salvo se, desobrigadas pela parteinteressada, quiserem dar o seu testemunho. Testemunhas suplementares   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESTITUIÇÃO DE DEFENSOR. ILEGITIMIDADE DO RECORRENTE POR FALTA DE CAPACIDADE PROCESSUAL. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA ATACADA.
Art 354 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 354. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Excetuam-se oascendente, o descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, e oirmão de acusado, bem como pessoa que, com êle, tenha vínculo de adoção, salvo quandonão fôr possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suascircunstâncias. Proibição de depor   JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR. POLICIAL MILITAR INVESTIGADO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CIVIS. RECURSA EM SERVIR COMO TESTEMUNHA. ESPOSA E SOGRA DO INVESTIGADO.

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