Art 1068 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1068 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.068. A remuneração dos membros do conselho fiscal será fixada, anualmente,pela assembléia dos sócios que os eleger. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO AJUIZADO PELA UNIÃO FEDERAL. PENHORA SOBRE CREDITOS PERTENCENTES À RFFSA. MP 353/2007. SUCESSÃO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. CARENCIA SUPERVENIENTE.1. Versam os presentes embargos de terceiro sobre a impossibilidade de manutenção da penhora realizada sobre créditos vincendos da RFFSA junto à fca.
Art 1067 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1067 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.067. O membro ou suplente eleito, assinando termo de posse lavrado no livro deatas e pareceres do conselho fiscal, em que se mencione o seu nome, nacionalidade, estadocivil, residência e a data da escolha, ficará investido nas suas funções, queexercerá, salvo cessação anterior, até a subseqüente assembléia anual. Parágrafo único. Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes ao daeleição, esta se tornará sem efeito. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.Pretensão de prequestionar os artigos 1.067 e 1.069 do Código Civil. Descabimento.
Art 1066 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1066 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contratoinstituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes,sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078. § 1 o Não podem fazer parte do conselho fiscal, além dosinelegíveis enumerados no § 1 o do art. 1.011, os membros dos demaisórgãos da sociedade ou de outra por ela controlada, os empregados de quaisquer delas oudos respectivos administradores, o cônjuge ou parente destes até o terceiro grau.
Art 1065 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1065 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.065. Ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração doinventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. SÓCIO/ADMINISTRADOR. DEVER DE PRESTAR CONTAS EM FACE DOS DEMAIS SÓCIOS COTISTAS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO SOCIAL DE 2020. PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS REJEITADAS.Das preliminares contrarrecursais.
Art 1064 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1064 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.064. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores quetenham os necessários poderes. JURISPRUDÊNCIA  RECLAMAÇÃO. OFENSA AOS DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL E DA LEI Nº 6.899/1981. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. RESOLUÇÃO Nº 03/2016 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO EXARADO POR TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. INOBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 43 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO EFETIVO PREJUÍZO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE MENÇÃO À SÚMULA. ART.
Art 1063 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, emqualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em atoseparado, não houver recondução. § 1º  Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.
Art 1062 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1062 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.062. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediantetermo de posse no livro de atas da administração. § 1 o Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes àdesignação, esta se tornará sem efeito. § 2 o Nos dez dias seguintes ao da investidura, deve o administradorrequerer seja averbada sua nomeação no registro competente, mencionando o seu nome,nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o atoe a data da nomeação e o prazo de gestão. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
Art 1061 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1061 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização.    (Redação dada pela Lei nº 14.451, de 2022)    Vigência JURISPRUDÊNCIA  ALVARÁ JUDICIAL. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. FALECIMENTO DO SÓCIO MAJORITÁRIO.Autorização para encerramento da respectiva conta corrente. Autora que não busca a constituição de novo administrador.
Art 1060 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1060 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas nocontrato social ou em ato separado. Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não seestende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NA ORIGEM.Insurgência da parte autora. Mérito. Ação de exigir contas. Primeira fase. Questionamento do sócio-administrador acerca de atos praticados por terceiros (filho e nora). Ausência do contrato social da empresa.
Art 1059 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1059 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantiasretiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ouquantia se distribuírem com prejuízo do capital. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO, ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E TUTELA ANTECIPADA. APELO PRINCIPAL (AUTORES). 1) PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. DEPOIMENTO PESSOAL DO REQUERIDO. JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES À SOLUÇÃO DA DEMANDA.

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