Art 743 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 743 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 743. A reabilitação será requerida ao juiz da condenação, após o decurso de quatro ou oito anos, pelo menos, conforme se trate de condenado ou reincidente, contados do dia em que houver terminado a execução da pena principal ou da medida de segurança detentiva, devendo o requerente indicar as comarcas em que haja residido durante aquele tempo.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 742 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 742 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 742. Concedida a anistia após transitar em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, do Ministério Público ou por iniciativa do Conselho Penitenciário, declarará extinta a pena.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 741 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 741 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 741. Se o réu for beneficiado por indulto, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, do Ministério Público ou por iniciativa do Conselho Penitenciário, providenciará de acordo com o disposto no art. 738 .   JURISPRUDÊNCIA 
Art 738 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 738 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 738. Concedida a graça e junta aos autos cópia do decreto, o juiz declarará extinta a pena ou penas, ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de redução ou comutação de pena.   JURISPRUDÊNCIA 

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