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Art. 215-A do Código Penal (CP) - Decreto-Lei nº 2.848/40

Em: 31/03/2026

  CÓDIGO PENAL Importunação sexual Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:  Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.    O que diz o artigo 215-A do Código Penal? O art.
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Art. 3º-B do Código Processo Penal (CPP)

Em: 28/03/2026

  CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: I - receber a comunicação imediata da prisão, nos termos do inciso LXII do caput do art. 5º da Constituição Federal; II - receber o auto da prisão em flagrante para o controle da legalidade da prisão, observado o disposto no art.
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Art 147-C do Código Penal (CP) - Decreto-Lei nº 2.848/40

Em: 27/03/2026

CÓDIGO PENAL Art. 147-C. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, no contexto da atuação ou para a consecução das condutas previstas no art. 2º da lei que institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil: (Incluído pela Lei nº 15.358, de 2026)  Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Incluído pela Lei nº 15.358, de 2026)  
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Art. 147-A do Código Penal (CP) - Decreto-Lei nº 2.848/40

Em: 20/03/2026

CÓDIGO PENAL Perseguição Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. § 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido: I – contra criança, adolescente ou idoso; II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art.
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Art 217-A do Código Penal (CP)

Em: 11/03/2026

CÓDIGO PENAL Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 10 (dez) a 18 (dezoito) anos, e multa.
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Trânsito em Julgado | Quando a Decisão é Definitiva

Em: 02/03/2026

  COMPREENDA O SIGNIFICADO DE TRÂNSITO EM JULGADO: EM PERGUNTAS E RESPOSTAS     O que significa trânsito em julgado no CPC? Trânsito em julgado é o momento em que a decisão judicial se torna definitiva, porque não cabe mais recurso contra ela (CPC, art.
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Imprudência — Conceito Jurídico e Diferenças

Em: 28/02/2026

  COMPREENDA A IMPRUDÊNCIA: EM PERGUNTAS E RESPOSTAS       O que é imprudência? Imprudência é a conduta de quem age de forma precipitada, sem cautela ou sem observar o dever de cuidado exigido pela situação, assumindo risco desnecessário e causando dano a alguém. Ela é uma das modalidades de culpa no direito civil e no direito penal. ♦ O que é “culpa”, nesse contexto? Culpa ocorre quando alguém causa dano sem intenção, mas por comportamento inadequado. A culpa pode ocorrer por: ● Imprudência ● Negligência ● Imperícia A imprudência é uma dessas formas. ♦ O que caracteriza a imprudência? A
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Exceção de pré-executividade: O Que É e Como Funciona no Direito Brasileiro

Em: 27/02/2026

  EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM PERGUNTAS E RESPOSTAS        O que é a exceção de pré-executividade no Novo CPC? A exceção de pré-executividade é um meio de defesa utilizado pelo executado dentro do próprio processo de execução, sem necessidade de embargos e sem garantia do juízo, para alegar matérias que possam ser reconhecidas de ofício pelo juiz (CPC, arts.

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