Art 459 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 459 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 459. (Revogado pela Lei nº 8.236, de20.9.1991) CAPÍTULO IV (Revogado pela Lei nº8.236, de 20.9.1991)   JURISPRUDÊNCIA  DESERÇÃO - PRISÃO - ARTIGOS 187 DO CÓDIGO PENAL MILITAR E456 A 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR - RECEPÇÃO PELA CARTA DE1988.I - Sendo a deserção um crime propriamente militar, a prisão daquele que comete o crime do artigo 187 do CPM, ao apresentar-se voluntariamente ou ao ser capturado, encontra respaldo no artigo 452 do CPPM, dispositivo esse que está em plena vigência, dado que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
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Art 457 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 457. Recebidosdo comandante da unidade, ou da autoridade competente, o termo de deserção e a cópia doboletim, ou documento equivalente que o publicou, acompanhados dos demais atos lavrados edos assentamentos, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo, por cincodias, ao procurador, que requererá o que for de direito, aguardando-se a captura ouapresentação voluntária do desertor, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ouapós o cumprimento das diligências requeridas.
Art 456 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 456. Vinte e quatro horas depois de iniciada a contagem dos diasde ausência de uma praça, o comandante da respectiva subunidade, ou autoridadecompetente, encaminhará parte de ausência ao comandante ou chefe da respectivaorganização, que mandará inventariar o material permanente da Fazenda Nacional, deixadoou extraviado pelo ausente, com a assistência de duas testemunhas idôneas.
Art 455 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 455 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 455.Apresentando-se ou sendo capturado o desertor, a autoridade militar fará a comunicaçãoao Juiz-Auditor, com a informação sobre a data e o lugar onde o mesmo se apresentou oufoi capturado, além de quaisquer outras circunstâncias concernentes ao fato. Em seguida,procederá o Juiz-Auditor ao sorteio e à convocação do Conselho Especial de Justiça,expedindo o mandado de citação do acusado, para ser processado e julgado. Nesse mandado,será transcrita a denúncia.
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Em: 10/11/2022

Art. 454.Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ouautoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo dedeserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-ocom duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termode deserção, acompanhado da parte de ausência. Remessa do têrmo de deserção e documentos à Auditoria § 1º O oficial desertor será agregado,permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitadaem julgado.
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Art 453 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 453. O desertorque não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentaçãovoluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa aoretardamento do processo. Lavratura do têrmo de deserção e sua publicação em boletim   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA. PERDA DA CONDIÇÃO DE MILITAR. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU. INVIABILIDADE DO PLEITO. ART. 453, § 3º, DO CPPM E ENUNCIADO Nº 12 DO STM. A CONDIÇÃO DE EX-MILITAR SÓ AFASTA A COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA PENA.

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