Art 389 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 389 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 389. Praticar qualquer dos crimes definidos nos arts. 157 e 158, a que esteja cominada, no máximo, reclusão, de trinta anos: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo. Parágrafo único. Se ao crime não é cominada, no máximo, reclusão de trinta anos, mas é praticado com arma e em presença do inimigo: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de quinze anos, grau mínimo.   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFESA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LACUNA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (CPPM). RETIRADA DOS ACUSADOS DA SALA DE AUDIÊNCIA.
Art 388 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 388 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 388. Exercer coação contra oficial general ou comandante da unidade, mesmo que não seja superior, com o fim de impedir-lhe o cumprimento do dever militar: Pena - reclusão, de cinco a quinze anos, se o fato não constitui crime mais grave.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 386 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 386 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 386. Praticar crime de perigo comum definido nos arts. 268 a 276 e 278, na modalidade dolosa: I - se o fato compromete ou pode comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares; II - se o fato é praticado em zona de efetivas operações militares e dêle resulta morte: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo. CAPÍTULO XDA INSUBORDINAÇÃO E DA VIOLÊNCIA Recusa de obediência ou oposição   JURISPRUDÊNCIA 
Art 385 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 385 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 385. Envenenar ou corromper água potável, víveres ou forragens, ou causar epidemia mediante a propagação de germes patogênicos, se o fato compromete ou pode comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares, ou de qualquer forma atenta contra a segurança externa do país: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo. Modalidade culposa Parágrafo único. Se o crime é culposo: Pena - detenção, de dois a oito anos. CAPÍTULO IXDOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA Crimes de perigo comum   JURISPRUDÊNCIA 
Art 383 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 383 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 383. Praticar ou tentar praticar qualquer dos crimes definidos nos arts. 262, 263, §§ 1º e 2º, e 264, em benefício do inimigo, ou comprometendo ou podendo comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo. Modalidade culposa Parágrafo único. Se o crime é culposo: Pena - detenção, de quatro a dez anos.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 382 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 382 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 382. Entrar o militar, sem autorização, em entendimento com outro militar ou emissário de país inimigo, ou servir, para êsse fim, de intermediário: Pena - reclusão, até três anos, se o fato não constitui crime mais grave.   JURISPRUDÊNCIA 

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