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Art 388 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 388. Exercer coação contra oficial general ou comandante da unidade, mesmo que não seja superior, com o fim de impedir-lhe o cumprimento do dever militar:

Pena - reclusão, de cinco a quinze anos, se o fato não constitui crime mais grave.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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