Art 368 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 368 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 368. Praticar qualquer dos crimes definidos nos arts. 149 e seu parágrafo único, e 152: Pena - aos cabeças, morte, grau máximo; reclusão, de quinze anos, grau mínimo. Aos co-autores, reclusão, de dez a trinta anos. Forma qualificada Parágrafo único. Se o fato é praticado em presença do inimigo: Pena - aos cabeças, morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo. Aos co-autores, morte, grau máximo; reclusão, de quinze anos, grau mínimo.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 367 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 367 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 367. Entrar o estrangeiro em território nacional, ou insinuar, se em fôrça ou unidade em operações de guerra, ainda que fora do território nacional, a fim de colhêr documento, notícia ou informação de caráter militar, em benefício do inimigo, ou em prejuízo daquelas operações: Pena - reclusão, de dez a vinte anos, se o fato não constitui crime mais grave. CAPÍTULO VDO MOTIM E DA REVOLTA Motim, revolta ou conspiração   JURISPRUDÊNCIA 
Art 366 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 366 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 366. Praticar qualquer dos crimes previstos nos arts. 143 e seu § 1°, 144 e seus §§ 1º e 2º, e 146, em favor do inimigo ou comprometendo a preparação, a eficiência ou as operações militares: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo. Caso de concurso Parágrafo único. No caso de concurso por culpa, para execução do crime previsto no art. 143, § 2º, ou de revelação culposa (art. 144, § 3º):   JURISPRUDÊNCIA 
Art 364 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 364 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 364. Provocar o militar, por temor, em presença do inimigo, a debandada de tropa ou guarnição; impedir a reunião de uma ou outra, ou causar alarme com o fim de nelas produzir confusão, desalento ou desordem: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 361 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 361 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 361. Provocar o nacional, em presença do inimigo, a debandada de tropa, ou guarnição, impedir a reunião de uma ou outra ou causar alarme, com o fim de nelas produzir confusão, desalento ou desordem: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo. CAPÍTULO IIDA TRAIÇÃO IMPRÓPRIA Traição imprópria   JURISPRUDÊNCIA 

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