Art 294 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 294 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 294. A prova no juízo penal militar, salvo quanto ao estado das pessoas, não estásujeita às restrições estabelecidas na lei civil. Admissibilidade do tipo de prova   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. PENAL MILITAR E PROCESSO PENAL MILITAR. APELANTES CONDENADOS PELOS DELITOS DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM CONCURSO DE PESSOAS (ART. 233 C/C 236, II E 237, II C/C ART. 53, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR) E ROUBO (ART. 242 DO CÓDIGO PENAL MILITAR).1. Preliminar de inépcia da inicial. Rejeição. Peça delatória que preenche os requisitos do art.
Art 293 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 293 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 293. A citação feita no início do processo é pessoal, bastando, para os demaistêrmos, a intimação ou notificação do seu defensor, salvo se o acusado estiverprêso, caso em que será, da mesma forma, intimado ou notificado. Irrestrição da prova   JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR. POLICIAL MILITAR. APELAÇÃO. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA, CONCLUINDO SER PERFEITAMENTE VÁLIDA A INTIMAÇÃO FEITA POR MEIO DA IMPRENSA OFICIAL.
Art 292 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 292 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 292. O processo seguirá à revelia do acusado que, citado, intimado ou notificadopara qualquer ato do processo, deixar de comparecer sem motivo justificado. Citação inicial do acusado   JURISPRUDÊNCIA  CORREIÇÃO PARCIAL. MPM. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. ART. 366 DO CPP. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DA PRESCRIÇÃO. ANALOGIA IN MALAN PARTEM. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. COMPATIBILIDADE. PROVIMENTO.
Art 291 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 291. As citações, intimações ou notificações serão sempre feitas de dia e coma antecedência de vinte e quatro horas, pelo menos, do ato a que se referirem. Revelia do acusado   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONSELHO DE DISCIPLINA. PENALIDADE DE EXCLUSÃO. PRECRIÇÃO. REJEIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DE SEIS ANOS. ARTIGO 17 DO DECRETO Nº 71.500/72. COISA JULGADA.
Art 290 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 290. O acusado civil, sôlto, não poderá mudar de residência ou dela ausentar-sepor mais de oito dias, sem comunicar à autoridade judiciária processante o lugar ondepode ser encontrado. Antecedência da citação   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. NULIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA SESSÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA. DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. JUNTADA A QUALQUER TEMPO. RESPEITADO O CONTRADITÓRIO. DESNECESSIDADE. DESOBEDIÊNCIA (ART. 301 DO CPM). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.1. O art.
Art 289 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 289. Estando sôlto, o oficial sob processo será agregado em unidade, fôrça ouórgão, cuja distância da sede do juízo lhe permita comparecimento imediato aos atosprocessuais. A sua transferência, em cada caso, deverá ser comunicada à autoridadejudiciária processante. Mudança de residência de acusado civil   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIME. CORRUPÇÃO PASSIVA. ARTIGO 308 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. OMISSÃO. ARTIGO 84 DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
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Em: 10/11/2022

Art. 288. As intimações e notificações, para a prática de atos ou seu conhecimento nocurso do processo, poderão, salvo determinação especial do juiz, ser feitas peloescrivão às partes, testemunhas e peritos, por meio de carta, telegrama ou comunicaçãotelefônica, bem como pessoalmente, se estiverem presentes em juízo, o que serácertificado nos autos. Residente fora da sede do juízo § 1º A intimação ou notificação a pessoa que residir fora da sede do juízo poderá serfeita por carta ou telegrama, com assinatura da autoridade judiciária.
Art 287 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 287. O prazo do edital será conforme o art. 277, nº V: a) de cinco dias, nos casos das alíneas a e b ; b) de quinze dias, no caso da alínea c ; c) de vinte dias, no caso da alínea d ; d) de vinte a noventa dias, no caso da alínea e . Parágrafo único. No caso da alínea a , dêste artigo, bastará publicar o editaluma só vez. Intimação e notificação pelo escrivão   JURISPRUDÊNCIA  REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO. EX POLICIAL MILITAR. CONDENAÇÃO CRIMINAL POR PREVARICAÇÃO.1.
Art 286 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 286 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 286. O edital de citação conterá, além dos requisitos referidos no art. 278, adeclaração do prazo, que será contado do dia da respectiva publicação na imprensa, ouda sua afixação. § 1 ° Além da publicação por três vêzes em jornal oficial do lugar ou, na falta deste,em jornal que tenha ali circulação diária, será o edital afixado em lugar ostensivo,na portaria do edifício onde funciona o juízo. A afixação será certificada pelooficial de justiça que a houver feito e a publicação provada com a página do jornal deque conste a respectiva data.
Art 285 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 285. Estando o acusado no estrangeiro, mas em lugar sabido, a citação far-se-á pormeio de carta citatória, cuja remessa a autoridade judiciária solicitará ao Ministériodas Relações Exteriores, para ser entregue ao citando, por intermédio de representantediplomático ou consular do Brasil, ou preposto de qualquer deles, com jurisdição nolugar onde aquêle estiver. A carta citatória conterá o nome do juiz que a expedir e asindicações a que se referem as alíneas b, c e d , do art. 283.

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