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Modelo Contrato Prestação Serviços Enfermagem Particular 2025

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Modelo de contrato de prestação de serviços de enfermagem particular de home care. Word editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®

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Contrato Prestação Serviços Enfermagem Particular

 

 

O que é contrato de prestação de serviços de enfermagem particular?

O contrato de prestação de serviços de enfermagem particular é o instrumento jurídico que formaliza a relação entre o profissional de enfermagem (enfermeiro, técnico ou cuidador habilitado) e o paciente ou sua família (contratante), para a prestação de cuidados de saúde em domicílio, hospital ou clínica, de forma autônoma e sem vínculo empregatício.

Esse contrato é bilateral, oneroso e personalíssimo, pois envolve confiança, responsabilidade técnica e ética profissional.
Seu objetivo é garantir transparência nas condições do atendimento, remuneração justa e segurança jurídica para ambas as partes.

É regulado pelo Código Civil (arts. 593 a 609) e deve observar as normas do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), especialmente a Resolução COFEN nº 569/2018, que trata da atuação do enfermeiro autônomo.


♦ Principais cláusulas do contrato de enfermagem particular

  1. Identificação das partes
    → Nome completo, CPF, endereço e registro no COREN do profissional;
    → Nome, CPF e endereço do contratante ou do paciente.

  2. Objeto do contrato
    → Descrição detalhada dos serviços de enfermagem a serem prestados, tais como:
    ● Administração de medicamentos;
    ● Curativos e trocas de sondas;
    ● Monitoramento de sinais vitais;
    ● Cuidados pós-operatórios;
    ● Acompanhamento em internações domiciliares (home care).

    Exemplo: “O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de enfermagem domiciliar ao paciente João Silva, incluindo curativos diários e controle de medicação, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.”

  3. Duração e jornada
    → Indique a vigência do contrato (ex.: 6 meses ou por tempo indeterminado) e os horários de atendimento.

  4. Valor e forma de pagamento
    → Defina o valor por hora, diária, plantão ou mês, além da forma e data de pagamento.

    Exemplo: “O valor mensal será de R$ 3.000,00, pagos até o dia 5 de cada mês.”

  5. Natureza autônoma do serviço
    → A prestação é autônoma, sem vínculo empregatício, conforme art. 593 do Código Civil.

    “O presente contrato não gera vínculo trabalhista, sendo o profissional responsável por seus encargos fiscais e previdenciários.”

  6. Responsabilidade profissional
    → O enfermeiro é responsável pelos atos praticados dentro de sua competência técnica e ética, devendo observar as normas do COFEN.
    → Em caso de dano comprovado por negligência ou imperícia, poderá responder civilmente.

  7. Deveres do contratante
    ● Fornecer local adequado e materiais necessários;
    ● Cumprir pontualmente os pagamentos;
    ● Respeitar o profissional e suas orientações técnicas.

  8. Cláusula de sigilo profissional
    → O enfermeiro deve manter sigilo sobre todas as informações médicas e pessoais do paciente, conforme o Código de Ética da Enfermagem.

    “O contratado compromete-se a preservar o sigilo de todas as informações obtidas durante a prestação do serviço, sob pena de responsabilidade civil e ética.”

  9. Rescisão contratual
    → Pode ocorrer por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 15 a 30 dias, salvo justa causa.

  10. Responsabilidade civil e penal
    → O profissional responde por danos decorrentes de erro técnico comprovado, mas não responde por agravamento natural da doença.


♦ Exemplo prático

Uma família contrata uma enfermeira particular para acompanhar um idoso em casa, realizando trocas de curativo e aplicação de insulina.
O contrato define o valor mensal, horário de atendimento (8h às 18h) e cláusula de sigilo sobre o quadro clínico do paciente.
Se o profissional faltar sem aviso ou o contratante atrasar pagamentos, o contrato prevê multa e possibilidade de rescisão imediata.


♦ Responsabilidade e ética profissional

O enfermeiro particular deve:
● Cumprir as normas técnicas e éticas do COFEN e do COREN;
● Manter registro de atendimentos realizados;
● Preservar a dignidade, privacidade e integridade do paciente;
● Recusar práticas que comprometam sua autonomia técnica.


Em resumo:
O contrato de prestação de serviços de enfermagem particular é o acordo que regula a atuação autônoma do enfermeiro ou técnico de enfermagem, definindo horários, valores, responsabilidades e sigilo profissional.
Ele assegura segurança jurídica e ética tanto para o profissional quanto para o paciente, garantindo um atendimento responsável e conforme o Código Civil e as normas do COFEN.

 

O que é contrato aleatório?

O contrato aleatório é aquele em que a prestação de uma ou de ambas as partes depende de um evento incerto, ou seja, de algo que pode ou não acontecer no futuro.
Nesse tipo de contrato, o ganho ou a perda de uma das partes está condicionada à ocorrência de um fato imprevisível, que escapa ao controle dos contratantes.

O art. 458 do Código Civil define essa modalidade:

“Diz-se aleatório o contrato quando a prestação de uma das partes depende de evento incerto.”

Assim, o elemento essencial do contrato aleatório é o risco assumido voluntariamente por uma das partes, tornando o resultado incerto e variável, diferentemente dos contratos comutativos, em que as prestações são previamente conhecidas e equivalentes.


♦ Características do contrato aleatório

  1. Incerteza quanto ao resultado:
    → As partes não sabem, no momento da celebração, se terão lucro, prejuízo ou equilíbrio.

  2. Presença de risco:
    → Um dos contratantes assume o risco de o evento não ocorrer (ou ocorrer de forma desfavorável).

  3. Ausência de equivalência imediata entre as prestações:
    → A vantagem ou o prejuízo depende da sorte, tempo ou acontecimento futuro.

  4. Vontade expressa de assumir o risco:
    → Nenhuma das partes pode alegar desconhecimento da incerteza, pois ela é o próprio fundamento do negócio.


♦ Exemplos clássicos de contratos aleatórios

Tipo de contrato Elemento aleatório Exemplo prático
Contrato de seguro O sinistro (acidente, incêndio, roubo) pode ou não ocorrer O segurado paga prêmio sem saber se precisará da indenização
Contrato de jogo e aposta lícitos O resultado do jogo é incerto A vitória depende do acaso, e o prêmio só é devido se houver ganho
Renda vitalícia (art. 803 do CC) Duração da vida do beneficiário Uma parte paga valor único e a outra se obriga a pagar renda enquanto o beneficiário viver
Contrato de colheita por risco Produção agrícola incerta O comprador assume o risco de perda ou ganho da safra conforme o tempo

♦ Diferença entre contrato aleatório e comutativo

Elemento Contrato Aleatório Contrato Comutativo
Natureza da prestação Depende de evento incerto Prestação certa e determinada
Equilíbrio econômico Pode haver lucro ou prejuízo para uma das partes As prestações são equivalentes desde o início
Exemplo Seguro, renda vitalícia, aposta Compra e venda, locação, prestação de serviços

♦ Efeitos jurídicos

  • O risco é elemento essencial e válido, e não pode ser alegado como causa de anulação;

  • Não há lesão nem onerosidade excessiva, pois o desequilíbrio é inerente à natureza do contrato;

  • As partes assumem conscientemente o acaso como base do negócio jurídico.


♦ Exemplo prático

Uma pessoa contrata um seguro de automóvel pagando R$ 2.000,00 por ano.
Se o carro não sofrer nenhum acidente, ela não recebe nada, mas assumiu o risco conscientemente.
Se houver sinistro, o segurador indeniza o valor total do veículo.
Logo, a relação é aleatória, pois depende da ocorrência de um evento futuro e incerto (o acidente).


Em resumo:

O contrato aleatório é aquele em que o resultado econômico depende de um evento incerto, podendo gerar ganho, perda ou equilíbrio, conforme o acaso.
Seu fundamento é o risco assumido pelas partes, sendo exemplos típicos os contratos de seguro, aposta e renda vitalícia.

 

O que é cláusula resolutiva tácita?

A cláusula resolutiva tácita é o direito legal de resolver (encerrar) um contrato quando uma das partes não cumpre sua obrigação, ainda que essa possibilidade não esteja expressamente prevista no contrato.

Ou seja, trata-se de uma condição implícita em todos os contratos bilaterais, pela qual, se uma das partes deixar de cumprir o que prometeu, a outra pode pedir judicialmente a resolução do contrato e, se for o caso, indenização por perdas e danos.

Essa modalidade está prevista no artigo 475 do Código Civil, sendo uma consequência natural da reciprocidade das obrigações nos contratos sinalagmáticos.


♦ Fundamento legal

Art. 475 do Código Civil:
“A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.”

Art. 474, parágrafo único:
“A cláusula resolutiva tácita depende de interpelação judicial.”

Portanto, a cláusula resolutiva tácita não opera automaticamente: é preciso pedido judicial ou notificação formal para que o contrato seja efetivamente extinto.


♦ Diferença entre cláusula resolutiva tácita e expressa

Elemento Cláusula Resolutiva Tácita Cláusula Resolutiva Expressa
Previsão no contrato Implícita (presume-se existente em contratos bilaterais) Expressa (escrita de forma clara no contrato)
Necessidade de ação judicial Sim — exige interpelação judicial para resolver o contrato Não — opera automaticamente no momento do inadimplemento
Base legal Art. 475 do Código Civil Art. 474 do Código Civil
Efeito A resolução depende de decisão judicial A resolução ocorre de pleno direito
Exemplo Atraso no pagamento sem previsão contratual de rescisão automática Cláusula que diz: “O contrato será rescindido automaticamente em caso de atraso superior a 30 dias”

♦ Efeitos jurídicos

  1. Direito de resolução: a parte adimplente pode pedir judicialmente o fim do contrato em razão do descumprimento da outra;

  2. Indenização: pode haver reparação por perdas e danos;

  3. Retorno ao estado anterior (status quo ante): cada parte deve devolver o que recebeu;

  4. Alternativa ao cumprimento forçado: o credor pode optar entre exigir o cumprimento da obrigação ou resolver o contrato.


♦ Exemplo prático

Um prestador de serviços realiza metade do trabalho contratado, mas o contratante deixa de pagar as parcelas ajustadas, sem que haja cláusula de rescisão automática no contrato.
Nesse caso, o prestador pode invocar a cláusula resolutiva tácita e pedir judicialmente a resolução do contrato, com devolução proporcional e indenização pelos prejuízos sofridos.


♦ Relação com a boa-fé e o equilíbrio contratual

A cláusula resolutiva tácita reflete os princípios da boa-fé objetiva e da equivalência das prestações.
Ela protege a parte que cumpre suas obrigações, garantindo que não seja obrigada a permanecer vinculada a um contrato em que a outra parte descumpre suas responsabilidades.


 ✔ Em resumo:

A cláusula resolutiva tácita é uma condição implícita em todos os contratos bilaterais, que permite à parte prejudicada pedir judicialmente a resolução do contrato em caso de inadimplemento da outra parte.
Diferentemente da cláusula expressa, ela não opera de pleno direito, exigindo interpelação judicial ou notificação formal.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENFERMAGEM PARTICULAR

 

DAS PARTES CONTRATANTES

1.1. CONTRATANTE: Mariana Costa Silva, brasileira, solteira, autônoma, inscrita no CPF sob o nº 890.123.456-77, residente e domiciliada na Rua das Violetas, nº 404, Bairro Vila Nova, São Paulo/SP, CEP: 50.123-456, doravante denominada CONTRATANTE;

1.2. CONTRATADO: José Carlos Ribeiro, brasileiro, casado, enfermeiro, inscrito no COREN-SP sob o nº 98765, portador do CPF nº 901.234.567-88, residente e domiciliado na Avenida dos Cravos, nº 505, Bairro Jardim das Flores, São Paulo/SP, CEP: 51.234-567, doravante denominado CONTRATADO;

1.3. As partes acima identificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Enfermagem Particular, regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), pelo Código de Ética de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017), pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e pelas cláusulas abaixo descritas.

DO OBJETO DO CONTRATO

2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de enfermagem particular ao paciente Antônio Costa Silva, inscrito no CPF sob o nº 234.567.890-12, consistindo em administração de medicamentos, realização de curativos, monitoramento de sinais vitais e acompanhamento pós-operatório, conforme prescrição médica e orientações da CONTRATANTE, detalhado no Anexo I, que integra este contrato.

2.2. Os serviços serão prestados na residência da CONTRATANTE, localizada na Rua das Violetas, nº 404, Bairro Vila Nova, São Paulo/SP, em regime de visitas diárias.

DA QUALIFICAÇÃO DO PACIENTE

3.1. O paciente a ser cuidado é o Sr. Antônio Costa Silva, brasileiro, viúvo, aposentado, inscrito no CPF sob o nº 234.567.890-12, residente na Rua das Violetas, nº 404, Bairro Vila Nova, São Paulo/SP, CEP: 50.123-456, com 78 anos de idade.

3.2. O paciente apresenta condições de saúde que incluem recuperação pós-operatória de cirurgia ortopédica, hipertensão arterial controlada e necessidade de curativos diários, conforme detalhado no Anexo I e prescrições médicas fornecidas pela CONTRATANTE.

3.3. A CONTRATANTE fornecerá ao CONTRATADO todas as informações relevantes sobre o estado de saúde do paciente, incluindo prescrições médicas e restrições, antes do início dos serviços.

DO LOCAL E HORÁRIO DOS SERVIÇOS

4.1. Os serviços serão prestados na residência da CONTRATANTE, em regime de visitas diárias, de segunda a sexta-feira, das 9h às 10h, com início em 15 de outubro de 2025 e término previsto em 14 de abril de 2026.

4.2. Alterações nos horários ou regime de atendimento poderão ser acordadas por escrito com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

DO VALOR E PAGAMENTO

5.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para o período contratual, pago em 6 (seis) parcelas mensais, vencendo no dia 5 de cada mês, por depósito ou Pix na conta do CONTRATADO: Banco Fictício, Agência 6789, Conta Corrente 23456-7, em nome de José Carlos Ribeiro.

5.2. Atrasos no pagamento superiores a 5 (cinco) dias incorrerão em multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGP-M/FGV.

5.3. Em caso de cancelamento pelo CONTRATANTE, comunicado por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, haverá reembolso proporcional aos serviços não realizados, deduzidas taxas administrativas de 10% do valor total.

5.4. Em caso de cancelamento pela CONTRATADA, haverá restituição integral dos valores recebidos, acrescida de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1. O CONTRATANTE compromete-se a:

   a) Fornecer todas as informações necessárias sobre o estado clínico do paciente, incluindo prescrições médicas;

   b) Disponibilizar os materiais, medicamentos e equipamentos necessários para os cuidados;

   c) Assegurar condições adequadas para o trabalho do CONTRATADO, incluindo acesso à residência conforme Cláusula Oitava;

   d) Efetuar os pagamentos nas datas acordadas;

   e) Comunicar alterações nas condições do paciente em até 24 (vinte e quatro) horas.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1. O CONTRATADO compromete-se a:

   a) Executar os cuidados de enfermagem conforme prescrição médica e técnica profissional, em conformidade com o Código de Ética de Enfermagem;

   b) Manter sigilo absoluto sobre informações clínicas e pessoais do paciente, conforme Cláusula Dez;

   c) Observar rigorosamente as normas de biossegurança e ética profissional;

   d) Comunicar imediatamente qualquer alteração significativa no estado de saúde do paciente à CONTRATANTE;

   e) Manter registro ativo no COREN-SP e apresentar comprovantes de regularidade, quando solicitado.

DA PERMISSÃO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR

8.1. O CONTRATANTE concede ao CONTRATADO permissão expressa para realizar atendimentos na residência localizada na Rua das Violetas, nº 404, Bairro Vila Nova, São Paulo/SP, mediante apresentação de identificação oficial e credenciamento prévio junto à administração do Condomínio Residencial Vila Nova.

8.2. As visitas ocorrerão nos horários acordados (segunda a sexta-feira, das 9h às 10h), respeitando as normas internas do condomínio.

8.3. O CONTRATADO notificará com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas qualquer alteração no cronograma de atendimentos.

DA CIÊNCIA DE FILMAGENS

9.1. O CONTRATADO tem ciência e anui com a realização de filmagens na residência da CONTRATANTE, por meio de câmeras de segurança, destinadas exclusivamente a garantir a integridade e a segurança do paciente, Sr. Antônio Costa Silva.

9.2. As filmagens são privativas e só poderão ser usadas para resguardar a saúde do paciente ou em litígios judiciais relacionados a este contrato, respeitando a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

9.3. O CONTRATADO concorda que as filmagens não ocasionarão danos à sua imagem, desde que utilizadas estritamente para os fins mencionados, sendo a CONTRATANTE responsável por adotar medidas de segurança para proteger as imagens contra acesso não autorizado.

9.4. O descumprimento desta cláusula pela CONTRATANTE, com uso indevido das filmagens, sujeitará a mesma a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de perdas e danos.

DA CONFIDENCIALIDADE

== TRECHO PARCIAL DO CONTRATO ==

( ... )
Especificações Técnicas
Atualizada
Jan/2026
Há 170 dias
Páginas
11
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
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Jurisprudência
-
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: -

Sobre Este Modelo

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

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