
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING DIGITAL
DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: Empresa Inovação Digital Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 67.890.123/0001-66, com sede na Rua das Magnólias, nº 808, Bairro Jardim das Flores, São Paulo/SP, CEP: 42.345-678, representada por seu diretor, Sr. Lucas Fernando Costa, brasileiro, casado, administrador, portador do CPF nº 345.678.901-33, doravante denominado CONTRATANTE;
CONTRATADO: Mariana Silva Oliveira, brasileira, solteira, especialista em marketing digital, inscrita no CPF sob o nº 456.789.012-44, registrada como Microempreendedora Individual (MEI) sob o CNPJ nº 78.901.234/0001-77, residente e domiciliada na Avenida das Orquídeas, nº 909, Bairro Vila Esperança, São Paulo/SP, CEP: 43.456-789, doravante denominado CONTRATADO;
As partes acima identificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Marketing Digital, regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e pelas cláusulas abaixo descritas.
DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação, pelo CONTRATADO, de serviços de marketing digital para o CONTRATANTE, abrangendo:
a) Gestão de redes sociais (Facebook, Instagram, LinkedIn), incluindo criação e agendamento de conteúdo;
b) Planejamento e execução de campanhas publicitárias online (Google Ads, Meta Ads);
c) Otimização para motores de busca (SEO) no site do CONTRATANTE;
d) Análise de desempenho com relatórios mensais de métricas (tráfego, conversões, ROI);
e) Consultoria estratégica em marketing digital, conforme solicitação.
1.2. Os serviços serão executados com base em briefing e materiais fornecidos pelo CONTRATANTE, detalhados no Anexo I, que integra este contrato.
DO PRAZO
2.1. O contrato terá vigência de 6 (seis) meses, iniciando-se em 12/10/2025 e encerrando-se em 11/04/2026.
2.2. O contrato poderá ser renovado por igual período, mediante acordo escrito com 15 (quinze) dias de antecedência do término.
DO VALOR DO CONTRATO
3.1. As partes acordam que o CONTRATANTE pagará honorários nos seguintes termos:
a) Valor mensal fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais), pago até o 5º (quinto) dia de cada mês, por depósito ou Pix na conta do CONTRATADO: Banco Fictício, Agência 1234, Conta Corrente 56789-1, em nome de Mariana Silva Oliveira;
b) Bonificação de 5% (cinco por cento) sobre o aumento de receita direta atribuído às campanhas, calculada mensalmente com base em relatórios aprovados;
c) Atrasos no pagamento incorrerão em multa de 10% (dez por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGP-M/FGV.
3.2. Pagamentos posteriores não quitam débitos anteriores, salvo menção expressa.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. O CONTRATANTE compromete-se a:
a) Fornecer briefing, logotipos, imagens e dados necessários em até 5 (cinco) dias úteis após solicitação;
b) Aprovar campanhas e conteúdos dentro de 3 (três) dias úteis;
c) Notificar o CONTRATADO sobre mudanças que afetem os serviços.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1. O CONTRATADO compromete-se a:
a) Executar os serviços com profissionalismo, utilizando ferramentas atualizadas (ex.: Google Analytics, Meta Business Suite);
b) Entregar relatórios mensais de desempenho em até 5 (cinco) dias úteis após o fim de cada mês;
c) Manter sigilo absoluto, conforme Cláusula Sexta.
5.2. O CONTRATADO será responsável por perdas e danos decorrentes de negligência ou falha na execução, isentando o CONTRATANTE.
DA CONFIDENCIALIDADE
6.1. As partes acordam que todas as informações trocadas, incluindo estratégias de marketing, dados de campanhas, relatórios e valores dos honorários, são consideradas confidenciais e devem ser mantidas em absoluto sigilo, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
6.2. É vedada a divulgação, reprodução, compartilhamento ou uso das informações confidenciais para fins diversos da execução deste contrato, salvo com consentimento expresso e por escrito de ambas as partes.
6.3. A obrigação de confidencialidade abrange quaisquer documentos, comunicações ou dados relacionados aos serviços, permanecendo em vigor por 5 (cinco) anos após o término ou rescisão deste contrato.
== TRECHO PARCIAL DO CONTRATO. ACESSA A ÍNTEGRA ABAIXO ==↓