Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
Modelo simples de contrato gratis de prestaçao de serviços educacionais. Word editável, baixe agora! Por Alberto Bezerra, Petições Online®
O que é um contrato de prestação de serviços?
Um contrato de prestação de serviços é o acordo pelo qual uma pessoa (prestador) se compromete a executar determinada atividade — intelectual, técnica ou manual — em favor de outra (tomador), mediante pagamento.
Está previsto no art. 594 do Código Civil, e serve para formalizar a relação entre as partes, garantindo direitos, deveres e segurança jurídica.
♦ Características principais:
● Consensual → nasce do acordo de vontades, sem formalidades obrigatórias;
● Oneroso → envolve pagamento de remuneração (honorários, taxa, comissão, etc.);
● Pessoal → o serviço é prestado em razão da confiança no profissional;
● Temporário → deve ter prazo definido ou duração compatível com a natureza da atividade;
● Autonomia → o prestador atua com independência, sem subordinação (diferente do vínculo empregatício).
♦ Elementos essenciais do contrato:
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Identificação das partes → prestador e contratante, com CPF/CNPJ e endereços;
-
Objeto do contrato → descrição detalhada do serviço a ser executado;
-
Prazo de execução → início, término e condições de prorrogação;
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Valor e forma de pagamento → honorários, parcelas, descontos e datas;
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Responsabilidades e obrigações → deveres de ambas as partes, confidencialidade e entrega dos resultados;
-
Rescisão e penalidades → regras para encerramento antecipado e multas aplicáveis;
-
Foro de eleição → cidade onde eventuais conflitos serão resolvidos.
♦ Exemplos de prestação de serviços:
→ Consultoria jurídica, contábil ou de marketing;
→ Serviços de manutenção, reformas, limpeza e jardinagem;
→ Produção de conteúdo, design, fotografia e tecnologia;
→ Atividades de saúde, educação ou treinamento profissional.
♦ Exemplo prático:
Uma empresa contrata um designer gráfico para criar o logotipo da marca. O contrato especifica o prazo de 15 dias, o pagamento de R$ 1.000,00 e a cessão dos direitos de uso da arte. Caso o designer não cumpra o prazo, o contratante pode rescindir o contrato e exigir multa.
✔ Em resumo:
O contrato de prestação de serviços é o instrumento que formaliza a execução de um trabalho mediante pagamento, garantindo clareza nas obrigações e proteção jurídica para ambas as partes.
O que é contrato de prestação de serviços educacionais?
O contrato de prestação de serviços educacionais é o documento que formaliza a relação entre instituição de ensino (escola, faculdade, curso técnico ou preparatório) e o aluno ou seu responsável, estabelecendo as condições para a oferta do ensino e o pagamento das mensalidades.
Ele está amparado pelo Código Civil (arts. 593 a 609) e pelo Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º), pois a relação entre escola e aluno é considerada de consumo.
♦ Finalidade do contrato:
● Definir os direitos e deveres de ambas as partes;
● Garantir transparência sobre valores, prazos e regras de matrícula;
● Evitar conflitos sobre cancelamentos, inadimplência e serviços oferecidos;
● Resguardar a escola e o aluno em caso de descumprimento contratual.
♦ Elementos essenciais do contrato educacional:
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Identificação das partes → instituição de ensino e aluno (ou responsável legal);
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Objeto do contrato → prestação do serviço educacional, especificando o curso, nível e período letivo;
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Valor e forma de pagamento → mensalidades, taxas, reajustes e condições em caso de atraso;
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Duração e vigência → período letivo (bimestre, semestre, ano);
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Direitos e deveres da instituição → qualidade do ensino, carga horária, calendário escolar e emissão de certificados;
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Obrigações do aluno → frequência, disciplina e cumprimento das regras internas;
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Rescisão contratual → hipóteses de cancelamento de matrícula e multas aplicáveis;
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Cláusula de proteção de dados → uso das informações pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
♦ Exemplo prático:
Um aluno matricula-se em um curso preparatório para concurso público. O contrato define duração de 6 meses, 12 parcelas de R$ 350,00 e a possibilidade de rescisão com aviso prévio de 30 dias.
Se o curso for cancelado pela instituição sem justificativa, o aluno tem direito à devolução proporcional dos valores pagos e indenização pelos prejuízos.
♦ Fundamentos legais:
→ Art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor – direito à informação clara e adequada;
→ Art. 51, IV, do CDC – proíbe cláusulas abusivas, como multa excessiva por cancelamento;
→ Art. 20 do CDC – garante reexecução ou abatimento do preço se o serviço não for prestado adequadamente.
✔ Em resumo:
O contrato de prestação de serviços educacionais é o instrumento que regula a matrícula, o pagamento e as responsabilidades entre escola e aluno, assegurando transparência, equilíbrio e proteção jurídica.
Como fazer um contrato de prestação de serviços?
Fazer um contrato de prestação de serviços exige clareza, objetividade e atenção aos direitos e deveres de ambas as partes.
O documento serve para formalizar o acordo entre o prestador (quem executa o serviço) e o contratante (quem paga pelo serviço), evitando conflitos futuros e garantindo segurança jurídica conforme o art. 593 e seguintes do Código Civil.
♦ Passo a passo para elaborar o contrato:
-
Identificação das partes
→ Informe nome completo, CPF ou CNPJ, endereço e contatos do prestador e do contratante. -
Descrição detalhada do serviço
→ Especifique qual será o serviço prestado, onde será executado, o prazo, as metas e os resultados esperados.
Exemplo: “serviços de manutenção elétrica residencial”, “consultoria contábil”, “criação de site institucional”. -
Prazo de execução
→ Defina a data de início e de término do contrato. Se o serviço for contínuo, indique a vigência mensal ou anual e as regras para renovação. -
Valor e forma de pagamento
→ Informe o valor total, a forma de pagamento (à vista, parcelado, por hora, por etapa concluída) e o vencimento das parcelas.
→ Inclua cláusulas sobre multa e juros em caso de atraso. -
Obrigações das partes
→ O prestador deve executar o serviço com diligência e qualidade;
→ O contratante deve fornecer informações e pagar no prazo combinado. -
Cláusula de rescisão
→ Estabeleça as hipóteses de rescisão antecipada, como inadimplência, quebra de contrato ou mau desempenho;
→ Pode prever aviso prévio de 30 dias e multa proporcional. -
Responsabilidade civil
→ Indique que o prestador responderá por danos causados por culpa ou negligência, conforme o art. 927 do Código Civil. -
Confidencialidade e propriedade intelectual
→ Inclua cláusulas que protejam informações sigilosas e garantam a titularidade de produtos, marcas ou conteúdos criados. -
Foro de eleição
→ Escolha a cidade onde eventuais disputas serão resolvidas judicialmente. -
Assinaturas e testemunhas
→ Finalize com as assinaturas das partes e de duas testemunhas, garantindo validade jurídica (art. 784, III, do CPC).
♦ Modelo simplificado de estrutura:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento, [Nome do Contratante], residente à [endereço], inscrito no CPF/CNPJ nº [número], doravante denominado CONTRATANTE, e [Nome do Prestador], residente à [endereço], inscrito no CPF/CNPJ nº [número], doravante denominado PRESTADOR, têm entre si justo e contratado o que segue:
Cláusula 1ª – Objeto: Prestação de [descrever o serviço].
Cláusula 2ª – Prazo: O serviço será executado de [data] a [data].
Cláusula 3ª – Valor e pagamento: O contratante pagará o valor de R$ [quantia] em [forma e prazo].
Cláusula 4ª – Obrigações: O prestador compromete-se a executar o serviço com qualidade e dentro do prazo.
Cláusula 5ª – Rescisão: O contrato poderá ser rescindido mediante aviso prévio de 30 dias ou por descumprimento.
Cláusula 6ª – Foro: As partes elegem o foro da comarca de [cidade/UF].E por estarem de acordo, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, na presença de testemunhas.
[Local], [Data]
Contratante
Prestador
Testemunhas:
Nome: ___________ – CPF: ___________
Nome: ___________ – CPF: ___________
✔ Em resumo:
Para fazer um contrato de prestação de serviços, detalhe o serviço, valor, prazo, obrigações, rescisão e foro, garantindo transparência e validade jurídica.
Um contrato bem elaborado previne litígios e assegura os direitos de ambas as partes.
O que é um contrato de prestação de serviços remoto?
O contrato de prestação de serviços remoto é o acordo firmado entre prestador e contratante, no qual o serviço é executado à distância, utilizando meios digitais, como internet, e-mail, videoconferência ou plataformas online.
Esse tipo de contrato tem se tornado cada vez mais comum em atividades intelectuais, administrativas e tecnológicas, mantendo validade jurídica idêntica à do contrato presencial, conforme o art. 593 do Código Civil.
♦ Características principais:
● Execução à distância → o prestador não precisa comparecer fisicamente ao local do contratante;
● Autonomia profissional → não há subordinação hierárquica, diferentemente de vínculo empregatício;
● Formalização digital → pode ser assinado eletronicamente, com validade jurídica (Lei nº 14.063/2020);
● Entrega por resultado → o foco está na entrega do serviço contratado, não nas horas de trabalho;
● Segurança de dados → deve conter cláusulas sobre proteção de informações e confidencialidade (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
♦ Elementos essenciais do contrato remoto:
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Identificação das partes – nome, CPF/CNPJ, endereço e e-mails de contato;
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Objeto do contrato – descrição detalhada do serviço a ser prestado remotamente (ex.: assessoria jurídica, design, programação, marketing digital, aulas online);
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Ferramentas e canais de comunicação – defina como ocorrerá a troca de informações (Zoom, Google Meet, e-mail, WhatsApp corporativo etc.);
-
Prazo e cronograma – estabeleça o período de execução e as entregas parciais (se houver);
-
Valor e forma de pagamento – informe valores, periodicidade e meio de pagamento (Pix, transferência, boleto);
-
Direitos autorais e propriedade intelectual – determine quem será o titular do conteúdo produzido;
-
Cláusula de confidencialidade – obrigatória para proteger dados, estratégias e informações sigilosas;
-
Cláusula de rescisão e foro – indique condições para encerramento e a comarca onde eventuais litígios serão resolvidos.
♦ Exemplo prático:
Um advogado contrata um designer freelancer para desenvolver a identidade visual de seu escritório. O contrato prevê trabalho remoto, entrega por e-mail, prazo de 15 dias e pagamento via Pix. O designer mantém autonomia e responde apenas pela entrega do resultado, não havendo vínculo de emprego.
♦ Fundamentos legais:
→ Art. 593 do Código Civil – define a prestação de serviços como obrigação de fazer;
→ Lei nº 14.063/2020 – reconhece validade da assinatura eletrônica em contratos digitais;
→ Lei nº 13.709/2018 (LGPD) – protege dados e informações trocadas entre as partes.
✔ Em resumo:
O contrato de prestação de serviços remoto é o instrumento que formaliza a execução de um trabalho à distância, garantindo segurança jurídica, sigilo e autonomia entre as partes.
É amplamente utilizado em atividades freelancers, consultorias e serviços online, sendo válido mesmo quando assinado digitalmente.
Quais são as formas de contratos?
As formas de contratos são os modos pelos quais o acordo entre as partes é manifestado, ou seja, como o contrato se exterioriza.
No Direito Civil brasileiro, os contratos podem ser verbais, escritos ou solenes, dependendo da natureza do negócio e das exigências legais.
A forma é importante porque garante validade, segurança e prova do acordo, conforme o art. 104, III, do Código Civil.
♦ Principais formas de contratos:
-
Contrato verbal (ou tácito)
→ É aquele feito por simples acordo de vontades, sem necessidade de documento escrito.
→ É válido sempre que a lei não exigir forma especial.
→ Exemplo: contratação de um encanador ou diarista para um serviço pontual.
⚠️ Risco: a prova depende de testemunhas e registros indiretos, o que pode dificultar em caso de litígio. -
Contrato escrito
→ É a forma mais comum e segura, pois o acordo é formalizado por meio de documento assinado (físico ou digital).
→ Serve como prova documental e permite o registro de cláusulas detalhadas (prazo, preço, obrigações, penalidades, etc.).
→ Exemplo: contrato de prestação de serviços, locação, compra e venda, consultoria, etc. -
Contrato solene (ou formal)
→ Exige forma específica prevista em lei para ter validade.
→ Se essa forma não for observada, o contrato é nulo.
→ Exemplo:-
Compra e venda de imóvel → deve ser feita por escritura pública (art. 108 do Código Civil);
-
Doação de bem imóvel → também requer escritura pública.
-
-
Contrato eletrônico ou digital
→ Realizado pela internet ou por meio digital, com assinatura eletrônica (Lei nº 14.063/2020).
→ Tem o mesmo valor jurídico do contrato escrito físico, desde que seja possível identificar as partes e comprovar o consentimento.
→ Exemplo: prestação de serviços online, assinatura de software, compras pela internet. -
Contrato de adesão
→ É aquele em que as cláusulas são impostas por uma das partes, cabendo à outra apenas aceitar ou recusar.
→ Regido pelo art. 54 do Código de Defesa do Consumidor.
→ Exemplo: contrato de telefonia, seguro, plano de saúde ou assinatura de plataforma digital. -
Contrato real
→ Sua validade depende da entrega da coisa, e não apenas do acordo de vontades.
→ Exemplo: empréstimo (mútuo ou comodato), depósito e penhor.
♦ Resumo comparativo:
| Tipo de contrato | Forma | Exemplo | Validade |
|---|---|---|---|
| Verbal | Oral | Serviço eventual | Válido se a lei não exigir escrita |
| Escrito | Documento assinado | Prestação de serviços | Recomendável sempre |
| Solene | Escritura pública | Compra e venda de imóvel | Obrigatória por lei |
| Eletrônico | Meio digital | Contrato remoto | Totalmente válido |
| De adesão | Cláusulas fixas | Planos, bancos, telefonia | Protegido pelo CDC |
| Real | Depende da entrega | Empréstimo, penhor | Exige tradição (entrega) |
✔ Em resumo:
As formas de contrato podem ser verbais, escritas, solenes, eletrônicas, de adesão ou reais, conforme a natureza do negócio e as exigências legais.
Sempre que possível, prefira o contrato escrito, pois ele garante prova, segurança e validade jurídica.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: Mariana Oliveira Santos, brasileira, solteira, estudante, inscrita no CPF sob o nº 345.678.901-88, residente e domiciliada na Rua das Violetas, nº 101, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP: 24.567-890, doravante denominada CONTRATANTE;
CONTRATADO: Instituto de Ensino Aprender Mais Ltda., sociedade empresária de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 89.012.345/0001-22, com sede na Avenida das Palmeiras, nº 202, Bairro Vila Nova, São Paulo/SP, CEP: 25.678-901, representada por sua sócia, Sra. Camila Ribeiro Lima, brasileira, casada, pedagoga, portadora do CPF nº 456.789.012-99, doravante denominado CONTRATADO;
As partes acima identificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, regido pelo Código Civil Brasileiro e pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Este contrato tem como objeto a prestação, pelo CONTRATADO, de serviços educacionais consistentes na oferta de um curso de inglês intermediário, na modalidade presencial, com carga horária total de 120 horas, a ser realizado nas dependências do CONTRATADO, conforme cronograma detalhado no Anexo I, que integra este contrato.
1.2. O curso incluirá materiais didáticos digitais fornecidos pelo CONTRATADO, com base nas informações e objetivos fornecidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços educacionais compreenderão aulas presenciais, ministradas por professores qualificados, com metodologia descrita no Anexo I, incluindo atividades práticas, avaliações e suporte pedagógico.
2.2. O CONTRATANTE tem o direito de fiscalizar a execução dos serviços, solicitando informações por escrito, verbalmente ou por e-mail, com resposta do CONTRATADO em até 48 (quarenta e oito) horas, em horário comercial (9h às 18h, exceto domingos e feriados).
2.3. Caso o CONTRATADO preste serviços em desacordo com este contrato, o CONTRATANTE poderá notificar para:
a) Prestar o serviço não realizado no prazo designado;
b) Refazer o serviço insatisfatório no prazo estipulado;
c) Rescindir o contrato, com aplicação da multa prevista na Cláusula Nona.
2.4. Na ocorrência das hipóteses do item 2.3, o CONTRATADO não fará jus à remuneração pelos serviços não cumpridos ou mal cumpridos.
2.5. O CONTRATADO garantirá que os professores e pessoal envolvido sejam qualificados, em conformidade com as normas educacionais aplicáveis.
2.6. A prestação dos serviços não estabelecerá vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e o pessoal do CONTRATADO, sendo este responsável por débitos trabalhistas, previdenciários e fiscais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. O contrato terá vigência de 6 (seis) meses, iniciando-se em 01/05/2026 e encerrando-se em 31/10/2026.
3.2. O contrato poderá ser renovado por igual período, mediante acordo escrito entre as partes, com 30 (trinta) dias de antecedência do término.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
4.1. O valor total dos serviços será de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), pago em 6 (seis) parcelas mensais de R$ 600,00 (seiscentos reais), vencendo no dia 5 de cada mês, por boleto bancário, depósito ou Pix na conta do CONTRATADO: Banco Fictício, Agência 9012, Conta Corrente 34567-8, em nome de Instituto de Ensino Aprender Mais Ltda.
4.2. Atrasos no pagamento incorrerão em multa de 10% (dez por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGP-M/FGV.
4.3. Pagamentos posteriores não quitam débitos anteriores, salvo menção expressa.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. O CONTRATANTE compromete-se a:
a) Comparecer às aulas conforme cronograma, com assiduidade e pontualidade;
b) Fornecer informações necessárias para o desenvolvimento do curso (ex.: nível de conhecimento);
c) Notificar o CONTRATADO sobre eventuais reclamações em até 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1. O CONTRATADO compromete-se a:
a) Prestar os serviços conforme o Anexo I, com qualidade e profissionalismo;
b) Fornecer materiais didáticos digitais e suporte pedagógico;
c) Manter sigilo sobre informações fornecidas pelo CONTRATANTE, conforme Cláusula Sétima.
6.2. O CONTRATADO deverá fornecer relatórios de progresso, quando solicitados, em até 48 horas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE
7.1. O CONTRATADO compromete-se a manter confidenciais todas as informações fornecidas pelo CONTRATANTE, incluindo dados pessoais e desempenho acadêmico, não podendo utilizá-los para fins diversos do contrato, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
7.2. Materiais educacionais produzidos pelo CONTRATADO são de sua titularidade, mas seu uso pelo CONTRATANTE é restrito ao período do curso, salvo autorização escrita.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO E COMUNICAÇÕES
8.1. Para resolução de controvérsias oriundas deste contrato de prestação de serviços educacionais, as partes elegem o foro da comarca onde se situa a sede do CONTRATADO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. As partes poderão, de comum acordo, submeter disputas a mediação antes de ações judiciais, conforme a Lei nº 13.140/2015.
8.2. Todas as comunicações e notificações referentes a este contrato deverão ser feitas por escrito, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, e-mail com confirmação de leitura, ou mensagem via WhatsApp com comprovação de entrega, dirigidas aos endereços indicados no preâmbulo.
8.2.1. As comunicações serão consideradas válidas nas seguintes condições:
a) Para carta registrada, na data de entrega confirmada pelo aviso de recebimento;
b) Para e-mail ou WhatsApp, na data de confirmação de leitura ou envio bem-sucedido;
c) As partes obrigam-se a informar, por escrito, qualquer mudança de endereço ou contato no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de considerar válidas as comunicações enviadas aos endereços originalmente informados.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E MULTAS
9.1. Este contrato será rescindido, sem notificação prévia, nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento de qualquer cláusula, com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
b) Falência ou insolvência de qualquer das partes;
c) Inadimplência do CONTRATANTE por mais de 30 (trinta) dias.
9.2. A rescisão imotivada por qualquer parte exige aviso prévio de 30 (trinta) dias e pagamento de multa de 10% sobre o valor total do contrato.
9.3. O CONTRATADO poderá rescindir imediatamente em caso de conduta inadequada do CONTRATANTE que comprometa o ambiente educacional.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA POLÍTICA DE CANCELAMENTO
10.1. O CONTRATANTE poderá cancelar aulas com notificação prévia de 24 horas, sendo permitido até 2 (dois) cancelamentos por mês sem penalidade. Cancelamentos adicionais implicarão perda da aula.
10.2. O CONTRATADO poderá cancelar aulas por motivo de força maior, com reposição em data acordada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Este contrato não estabelece vínculo empregatício, societário ou associativo entre as partes.
11.2. Alterações contratuais exigem acordo escrito.
11.3. As partes declaram ter lido e concordado com todas as cláusulas, incluindo os anexos.
E, por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
São Paulo, 01 de maio de 2026.
CONTRATANTE:
Mariana Oliveira Santos
CPF: 345.678.901-88
CONTRATADO:
Instituto de Ensino Aprender Mais Ltda.
CNPJ: 89.012.345/0001-22
(Camila Ribeiro Lima)
TESTEMUNHAS:
- Nome: Lucas Mendes
CPF: 567.890.123-11
- Nome: Fernanda Costa
CPF: 678.901.234-22
ANEXO I – CRONOGRAMA E ESPECIFICAÇÕES DO CURSO
O curso de inglês intermediário terá 120 horas, com aulas presenciais de 2 horas, 3 vezes por semana, incluindo materiais digitais e avaliações, conforme detalhado.
ANEXO II – POLÍTICA DE USO DE MATERIAIS
Os materiais didáticos são de uso exclusivo do CONTRATANTE durante o curso, vedada sua reprodução ou compartilhamento.
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