Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais

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Trecho da petição

Modelo simples de contrato gratis de prestaçao de serviços educacionais. Word editável, baixe agora! Por Alberto Bezerra, Petições Online®

 

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais 

 

O que é um contrato de prestação de serviços?

Um contrato de prestação de serviços é o acordo pelo qual uma pessoa (prestador) se compromete a executar determinada atividade — intelectual, técnica ou manual — em favor de outra (tomador), mediante pagamento.
Está previsto no art. 594 do Código Civil, e serve para formalizar a relação entre as partes, garantindo direitos, deveres e segurança jurídica.


Características principais:
Consensual → nasce do acordo de vontades, sem formalidades obrigatórias;
Oneroso → envolve pagamento de remuneração (honorários, taxa, comissão, etc.);
Pessoal → o serviço é prestado em razão da confiança no profissional;
Temporário → deve ter prazo definido ou duração compatível com a natureza da atividade;
Autonomia → o prestador atua com independência, sem subordinação (diferente do vínculo empregatício).


Elementos essenciais do contrato:

  1. Identificação das partes → prestador e contratante, com CPF/CNPJ e endereços;

  2. Objeto do contrato → descrição detalhada do serviço a ser executado;

  3. Prazo de execução → início, término e condições de prorrogação;

  4. Valor e forma de pagamento → honorários, parcelas, descontos e datas;

  5. Responsabilidades e obrigações → deveres de ambas as partes, confidencialidade e entrega dos resultados;

  6. Rescisão e penalidades → regras para encerramento antecipado e multas aplicáveis;

  7. Foro de eleição → cidade onde eventuais conflitos serão resolvidos.


Exemplos de prestação de serviços:
→ Consultoria jurídica, contábil ou de marketing;
→ Serviços de manutenção, reformas, limpeza e jardinagem;
→ Produção de conteúdo, design, fotografia e tecnologia;
→ Atividades de saúde, educação ou treinamento profissional.


Exemplo prático:
Uma empresa contrata um designer gráfico para criar o logotipo da marca. O contrato especifica o prazo de 15 dias, o pagamento de R$ 1.000,00 e a cessão dos direitos de uso da arte. Caso o designer não cumpra o prazo, o contratante pode rescindir o contrato e exigir multa.


 ✔ Em resumo:

O contrato de prestação de serviços é o instrumento que formaliza a execução de um trabalho mediante pagamento, garantindo clareza nas obrigações e proteção jurídica para ambas as partes.

 

O que é contrato de prestação de serviços educacionais?

O contrato de prestação de serviços educacionais é o documento que formaliza a relação entre instituição de ensino (escola, faculdade, curso técnico ou preparatório) e o aluno ou seu responsável, estabelecendo as condições para a oferta do ensino e o pagamento das mensalidades.
Ele está amparado pelo Código Civil (arts. 593 a 609) e pelo Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º), pois a relação entre escola e aluno é considerada de consumo.


Finalidade do contrato:
● Definir os direitos e deveres de ambas as partes;
● Garantir transparência sobre valores, prazos e regras de matrícula;
● Evitar conflitos sobre cancelamentos, inadimplência e serviços oferecidos;
● Resguardar a escola e o aluno em caso de descumprimento contratual.


Elementos essenciais do contrato educacional:

  1. Identificação das partes → instituição de ensino e aluno (ou responsável legal);

  2. Objeto do contrato → prestação do serviço educacional, especificando o curso, nível e período letivo;

  3. Valor e forma de pagamento → mensalidades, taxas, reajustes e condições em caso de atraso;

  4. Duração e vigência → período letivo (bimestre, semestre, ano);

  5. Direitos e deveres da instituição → qualidade do ensino, carga horária, calendário escolar e emissão de certificados;

  6. Obrigações do aluno → frequência, disciplina e cumprimento das regras internas;

  7. Rescisão contratual → hipóteses de cancelamento de matrícula e multas aplicáveis;

  8. Cláusula de proteção de dados → uso das informações pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


Exemplo prático:
Um aluno matricula-se em um curso preparatório para concurso público. O contrato define duração de 6 meses, 12 parcelas de R$ 350,00 e a possibilidade de rescisão com aviso prévio de 30 dias.
Se o curso for cancelado pela instituição sem justificativa, o aluno tem direito à devolução proporcional dos valores pagos e indenização pelos prejuízos.


Fundamentos legais:
Art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor – direito à informação clara e adequada;
Art. 51, IV, do CDC – proíbe cláusulas abusivas, como multa excessiva por cancelamento;
Art. 20 do CDC – garante reexecução ou abatimento do preço se o serviço não for prestado adequadamente.


 ✔ Em resumo:

O contrato de prestação de serviços educacionais é o instrumento que regula a matrícula, o pagamento e as responsabilidades entre escola e aluno, assegurando transparência, equilíbrio e proteção jurídica.

 

Como fazer um contrato de prestação de serviços?

Fazer um contrato de prestação de serviços exige clareza, objetividade e atenção aos direitos e deveres de ambas as partes.
O documento serve para formalizar o acordo entre o prestador (quem executa o serviço) e o contratante (quem paga pelo serviço), evitando conflitos futuros e garantindo segurança jurídica conforme o art. 593 e seguintes do Código Civil.


Passo a passo para elaborar o contrato:

  1. Identificação das partes
    → Informe nome completo, CPF ou CNPJ, endereço e contatos do prestador e do contratante.

  2. Descrição detalhada do serviço
    → Especifique qual será o serviço prestado, onde será executado, o prazo, as metas e os resultados esperados.
    Exemplo: “serviços de manutenção elétrica residencial”, “consultoria contábil”, “criação de site institucional”.

  3. Prazo de execução
    → Defina a data de início e de término do contrato. Se o serviço for contínuo, indique a vigência mensal ou anual e as regras para renovação.

  4. Valor e forma de pagamento
    → Informe o valor total, a forma de pagamento (à vista, parcelado, por hora, por etapa concluída) e o vencimento das parcelas.
    → Inclua cláusulas sobre multa e juros em caso de atraso.

  5. Obrigações das partes
    → O prestador deve executar o serviço com diligência e qualidade;
    → O contratante deve fornecer informações e pagar no prazo combinado.

  6. Cláusula de rescisão
    → Estabeleça as hipóteses de rescisão antecipada, como inadimplência, quebra de contrato ou mau desempenho;
    → Pode prever aviso prévio de 30 dias e multa proporcional.

  7. Responsabilidade civil
    → Indique que o prestador responderá por danos causados por culpa ou negligência, conforme o art. 927 do Código Civil.

  8. Confidencialidade e propriedade intelectual
    → Inclua cláusulas que protejam informações sigilosas e garantam a titularidade de produtos, marcas ou conteúdos criados.

  9. Foro de eleição
    → Escolha a cidade onde eventuais disputas serão resolvidas judicialmente.

  10. Assinaturas e testemunhas
    → Finalize com as assinaturas das partes e de duas testemunhas, garantindo validade jurídica (art. 784, III, do CPC).


Modelo simplificado de estrutura:

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento, [Nome do Contratante], residente à [endereço], inscrito no CPF/CNPJ nº [número], doravante denominado CONTRATANTE, e [Nome do Prestador], residente à [endereço], inscrito no CPF/CNPJ nº [número], doravante denominado PRESTADOR, têm entre si justo e contratado o que segue:

Cláusula 1ª – Objeto: Prestação de [descrever o serviço].
Cláusula 2ª – Prazo: O serviço será executado de [data] a [data].
Cláusula 3ª – Valor e pagamento: O contratante pagará o valor de R$ [quantia] em [forma e prazo].
Cláusula 4ª – Obrigações: O prestador compromete-se a executar o serviço com qualidade e dentro do prazo.
Cláusula 5ª – Rescisão: O contrato poderá ser rescindido mediante aviso prévio de 30 dias ou por descumprimento.
Cláusula 6ª – Foro: As partes elegem o foro da comarca de [cidade/UF].

E por estarem de acordo, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, na presença de testemunhas.

[Local], [Data]


Contratante


Prestador

Testemunhas:

  1. Nome: ___________ – CPF: ___________

  2. Nome: ___________ – CPF: ___________


 ✔ Em resumo:

Para fazer um contrato de prestação de serviços, detalhe o serviço, valor, prazo, obrigações, rescisão e foro, garantindo transparência e validade jurídica.
Um contrato bem elaborado previne litígios e assegura os direitos de ambas as partes.

 

O que é um contrato de prestação de serviços remoto?

O contrato de prestação de serviços remoto é o acordo firmado entre prestador e contratante, no qual o serviço é executado à distância, utilizando meios digitais, como internet, e-mail, videoconferência ou plataformas online.
Esse tipo de contrato tem se tornado cada vez mais comum em atividades intelectuais, administrativas e tecnológicas, mantendo validade jurídica idêntica à do contrato presencial, conforme o art. 593 do Código Civil.


Características principais:
Execução à distância → o prestador não precisa comparecer fisicamente ao local do contratante;
Autonomia profissional → não há subordinação hierárquica, diferentemente de vínculo empregatício;
Formalização digital → pode ser assinado eletronicamente, com validade jurídica (Lei nº 14.063/2020);
Entrega por resultado → o foco está na entrega do serviço contratado, não nas horas de trabalho;
Segurança de dados → deve conter cláusulas sobre proteção de informações e confidencialidade (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).


Elementos essenciais do contrato remoto:

  1. Identificação das partes – nome, CPF/CNPJ, endereço e e-mails de contato;

  2. Objeto do contrato – descrição detalhada do serviço a ser prestado remotamente (ex.: assessoria jurídica, design, programação, marketing digital, aulas online);

  3. Ferramentas e canais de comunicação – defina como ocorrerá a troca de informações (Zoom, Google Meet, e-mail, WhatsApp corporativo etc.);

  4. Prazo e cronograma – estabeleça o período de execução e as entregas parciais (se houver);

  5. Valor e forma de pagamento – informe valores, periodicidade e meio de pagamento (Pix, transferência, boleto);

  6. Direitos autorais e propriedade intelectual – determine quem será o titular do conteúdo produzido;

  7. Cláusula de confidencialidade – obrigatória para proteger dados, estratégias e informações sigilosas;

  8. Cláusula de rescisão e foro – indique condições para encerramento e a comarca onde eventuais litígios serão resolvidos.


Exemplo prático:
Um advogado contrata um designer freelancer para desenvolver a identidade visual de seu escritório. O contrato prevê trabalho remoto, entrega por e-mail, prazo de 15 dias e pagamento via Pix. O designer mantém autonomia e responde apenas pela entrega do resultado, não havendo vínculo de emprego.


Fundamentos legais:
Art. 593 do Código Civil – define a prestação de serviços como obrigação de fazer;
Lei nº 14.063/2020 – reconhece validade da assinatura eletrônica em contratos digitais;
Lei nº 13.709/2018 (LGPD) – protege dados e informações trocadas entre as partes.

 ✔ Em resumo:

O contrato de prestação de serviços remoto é o instrumento que formaliza a execução de um trabalho à distância, garantindo segurança jurídica, sigilo e autonomia entre as partes.
É amplamente utilizado em atividades freelancers, consultorias e serviços online, sendo válido mesmo quando assinado digitalmente.

 

Quais são as formas de contratos?

As formas de contratos são os modos pelos quais o acordo entre as partes é manifestado, ou seja, como o contrato se exterioriza.
No Direito Civil brasileiro, os contratos podem ser verbais, escritos ou solenes, dependendo da natureza do negócio e das exigências legais.
A forma é importante porque garante validade, segurança e prova do acordo, conforme o art. 104, III, do Código Civil.


Principais formas de contratos:

  1. Contrato verbal (ou tácito)
    → É aquele feito por simples acordo de vontades, sem necessidade de documento escrito.
    → É válido sempre que a lei não exigir forma especial.
    → Exemplo: contratação de um encanador ou diarista para um serviço pontual.
    ⚠️ Risco: a prova depende de testemunhas e registros indiretos, o que pode dificultar em caso de litígio.

  2. Contrato escrito
    → É a forma mais comum e segura, pois o acordo é formalizado por meio de documento assinado (físico ou digital).
    → Serve como prova documental e permite o registro de cláusulas detalhadas (prazo, preço, obrigações, penalidades, etc.).
    → Exemplo: contrato de prestação de serviços, locação, compra e venda, consultoria, etc.

  3. Contrato solene (ou formal)
    → Exige forma específica prevista em lei para ter validade.
    → Se essa forma não for observada, o contrato é nulo.
    → Exemplo:

    • Compra e venda de imóvel → deve ser feita por escritura pública (art. 108 do Código Civil);

    • Doação de bem imóvel → também requer escritura pública.

  4. Contrato eletrônico ou digital
    → Realizado pela internet ou por meio digital, com assinatura eletrônica (Lei nº 14.063/2020).
    → Tem o mesmo valor jurídico do contrato escrito físico, desde que seja possível identificar as partes e comprovar o consentimento.
    → Exemplo: prestação de serviços online, assinatura de software, compras pela internet.

  5. Contrato de adesão
    → É aquele em que as cláusulas são impostas por uma das partes, cabendo à outra apenas aceitar ou recusar.
    → Regido pelo art. 54 do Código de Defesa do Consumidor.
    → Exemplo: contrato de telefonia, seguro, plano de saúde ou assinatura de plataforma digital.

  6. Contrato real
    → Sua validade depende da entrega da coisa, e não apenas do acordo de vontades.
    → Exemplo: empréstimo (mútuo ou comodato), depósito e penhor.


Resumo comparativo:

Tipo de contrato Forma Exemplo Validade
Verbal Oral Serviço eventual Válido se a lei não exigir escrita
Escrito Documento assinado Prestação de serviços Recomendável sempre
Solene Escritura pública Compra e venda de imóvel Obrigatória por lei
Eletrônico Meio digital Contrato remoto Totalmente válido
De adesão Cláusulas fixas Planos, bancos, telefonia Protegido pelo CDC
Real Depende da entrega Empréstimo, penhor Exige tradição (entrega)

 ✔ Em resumo:

As formas de contrato podem ser verbais, escritas, solenes, eletrônicas, de adesão ou reais, conforme a natureza do negócio e as exigências legais.
Sempre que possível, prefira o contrato escrito, pois ele garante prova, segurança e validade jurídica.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: Mariana Oliveira Santos, brasileira, solteira, estudante, inscrita no CPF sob o nº 345.678.901-88, residente e domiciliada na Rua das Violetas, nº 101, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP: 24.567-890, doravante denominada CONTRATANTE;

CONTRATADO: Instituto de Ensino Aprender Mais Ltda., sociedade empresária de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 89.012.345/0001-22, com sede na Avenida das Palmeiras, nº 202, Bairro Vila Nova, São Paulo/SP, CEP: 25.678-901, representada por sua sócia, Sra. Camila Ribeiro Lima, brasileira, casada, pedagoga, portadora do CPF nº 456.789.012-99, doravante denominado CONTRATADO;

As partes acima identificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, regido pelo Código Civil Brasileiro e pelas cláusulas abaixo descritas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. Este contrato tem como objeto a prestação, pelo CONTRATADO, de serviços educacionais consistentes na oferta de um curso de inglês intermediário, na modalidade presencial, com carga horária total de 120 horas, a ser realizado nas dependências do CONTRATADO, conforme cronograma detalhado no Anexo I, que integra este contrato.

1.2. O curso incluirá materiais didáticos digitais fornecidos pelo CONTRATADO, com base nas informações e objetivos fornecidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS

2.1. Os serviços educacionais compreenderão aulas presenciais, ministradas por professores qualificados, com metodologia descrita no Anexo I, incluindo atividades práticas, avaliações e suporte pedagógico.

2.2. O CONTRATANTE tem o direito de fiscalizar a execução dos serviços, solicitando informações por escrito, verbalmente ou por e-mail, com resposta do CONTRATADO em até 48 (quarenta e oito) horas, em horário comercial (9h às 18h, exceto domingos e feriados).

2.3. Caso o CONTRATADO preste serviços em desacordo com este contrato, o CONTRATANTE poderá notificar para:
a) Prestar o serviço não realizado no prazo designado;
b) Refazer o serviço insatisfatório no prazo estipulado;
c) Rescindir o contrato, com aplicação da multa prevista na Cláusula Nona.

2.4. Na ocorrência das hipóteses do item 2.3, o CONTRATADO não fará jus à remuneração pelos serviços não cumpridos ou mal cumpridos.

2.5. O CONTRATADO garantirá que os professores e pessoal envolvido sejam qualificados, em conformidade com as normas educacionais aplicáveis.

2.6. A prestação dos serviços não estabelecerá vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e o pessoal do CONTRATADO, sendo este responsável por débitos trabalhistas, previdenciários e fiscais.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1. O contrato terá vigência de 6 (seis) meses, iniciando-se em 01/05/2026 e encerrando-se em 31/10/2026.

3.2. O contrato poderá ser renovado por igual período, mediante acordo escrito entre as partes, com 30 (trinta) dias de antecedência do término.

CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO

4.1. O valor total dos serviços será de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), pago em 6 (seis) parcelas mensais de R$ 600,00 (seiscentos reais), vencendo no dia 5 de cada mês, por boleto bancário, depósito ou Pix na conta do CONTRATADO: Banco Fictício, Agência 9012, Conta Corrente 34567-8, em nome de Instituto de Ensino Aprender Mais Ltda.

4.2. Atrasos no pagamento incorrerão em multa de 10% (dez por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGP-M/FGV.

4.3. Pagamentos posteriores não quitam débitos anteriores, salvo menção expressa.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1. O CONTRATANTE compromete-se a:
a) Comparecer às aulas conforme cronograma, com assiduidade e pontualidade;
b) Fornecer informações necessárias para o desenvolvimento do curso (ex.: nível de conhecimento);
c) Notificar o CONTRATADO sobre eventuais reclamações em até 5 (cinco) dias úteis.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

6.1. O CONTRATADO compromete-se a:
a) Prestar os serviços conforme o Anexo I, com qualidade e profissionalismo;
b) Fornecer materiais didáticos digitais e suporte pedagógico;
c) Manter sigilo sobre informações fornecidas pelo CONTRATANTE, conforme Cláusula Sétima.

6.2. O CONTRATADO deverá fornecer relatórios de progresso, quando solicitados, em até 48 horas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE

7.1. O CONTRATADO compromete-se a manter confidenciais todas as informações fornecidas pelo CONTRATANTE, incluindo dados pessoais e desempenho acadêmico, não podendo utilizá-los para fins diversos do contrato, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

7.2. Materiais educacionais produzidos pelo CONTRATADO são de sua titularidade, mas seu uso pelo CONTRATANTE é restrito ao período do curso, salvo autorização escrita.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO E COMUNICAÇÕES

8.1. Para resolução de controvérsias oriundas deste contrato de prestação de serviços educacionais, as partes elegem o foro da comarca onde se situa a sede do CONTRATADO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. As partes poderão, de comum acordo, submeter disputas a mediação antes de ações judiciais, conforme a Lei nº 13.140/2015.

8.2. Todas as comunicações e notificações referentes a este contrato deverão ser feitas por escrito, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, e-mail com confirmação de leitura, ou mensagem via WhatsApp com comprovação de entrega, dirigidas aos endereços indicados no preâmbulo.

8.2.1. As comunicações serão consideradas válidas nas seguintes condições:
a) Para carta registrada, na data de entrega confirmada pelo aviso de recebimento;
b) Para e-mail ou WhatsApp, na data de confirmação de leitura ou envio bem-sucedido;
c) As partes obrigam-se a informar, por escrito, qualquer mudança de endereço ou contato no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de considerar válidas as comunicações enviadas aos endereços originalmente informados.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E MULTAS

9.1. Este contrato será rescindido, sem notificação prévia, nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento de qualquer cláusula, com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
b) Falência ou insolvência de qualquer das partes;
c) Inadimplência do CONTRATANTE por mais de 30 (trinta) dias.

9.2. A rescisão imotivada por qualquer parte exige aviso prévio de 30 (trinta) dias e pagamento de multa de 10% sobre o valor total do contrato.

9.3. O CONTRATADO poderá rescindir imediatamente em caso de conduta inadequada do CONTRATANTE que comprometa o ambiente educacional.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA POLÍTICA DE CANCELAMENTO

10.1. O CONTRATANTE poderá cancelar aulas com notificação prévia de 24 horas, sendo permitido até 2 (dois) cancelamentos por mês sem penalidade. Cancelamentos adicionais implicarão perda da aula.

10.2. O CONTRATADO poderá cancelar aulas por motivo de força maior, com reposição em data acordada.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Este contrato não estabelece vínculo empregatício, societário ou associativo entre as partes.

11.2. Alterações contratuais exigem acordo escrito.

11.3. As partes declaram ter lido e concordado com todas as cláusulas, incluindo os anexos.

 

E, por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.

São Paulo, 01 de maio de 2026.

 

CONTRATANTE:
Mariana Oliveira Santos
CPF: 345.678.901-88


CONTRATADO:
Instituto de Ensino Aprender Mais Ltda.
CNPJ: 89.012.345/0001-22


(Camila Ribeiro Lima)

TESTEMUNHAS:

  1. Nome: Lucas Mendes
    CPF: 567.890.123-11

  1. Nome: Fernanda Costa
    CPF: 678.901.234-22

ANEXO I – CRONOGRAMA E ESPECIFICAÇÕES DO CURSO
O curso de inglês intermediário terá 120 horas, com aulas presenciais de 2 horas, 3 vezes por semana, incluindo materiais digitais e avaliações, conforme detalhado.

ANEXO II – POLÍTICA DE USO DE MATERIAIS
Os materiais didáticos são de uso exclusivo do CONTRATANTE durante o curso, vedada sua reprodução ou compartilhamento.

Aviso Legal: Este documento é destinado exclusivamente para uso pessoal e privado, sendo expressamente proibida sua divulgação ou publicação em ambientes da internet sem autorização prévia do autor. 

Sinopse

Sinopse acima

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Características deste modelo de petição
Autor da petição: Alberto Bezerra
Código da Petição: petition-2820
Número de páginas: 4
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