Jurisprudência - TST

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA.

Por: Equipe Petições

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A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126/TST. 2. Intervalos intrajornadas. Pré-assinalação. Matéria fática. Súmula nº 126/tst. 3. Horas extras. Aviso-prévio. Férias. Décimo terceiro salário. Multa do artigo 467 da CLT. Vale-transporte. Indenização por dano moral. Honorários advocatícios. Apelo desfundamentado. Descumprimento do disposto art. 896, §9º, da CLT. A jurisprudência desta corte firmou entendimento no sentido de que é do reclamante o ônus de comprovar o trabalho durante o intervalo intrajornada, ainda que o empregador não tenha explicitado a assinalação do início e do fim dos aludidos intervalos nos cartões de ponto, uma vez que inexiste previsão legal sob tal perspectiva, bastando, conforme a jurisprudência, a mera pré-assinalação (CLT, art. 74, § 2º). Na presente hipótese, a corte de origem foi clara ao consignar que os cartões de ponto, não infirmados por nenhuma prova em contrário, trazem a pré-anotação do período, o que induz à ilação de que foram regularmente gozados. Nesse contexto, não cabe ao TST, diante dos dados fáticos explicitados pelo tribunal regional. Que concluiu pela improcedência do pedido de horas extras em decorrência da fruição do intervalo intrajornada. , abrir o caderno processual e examinar, diretamente, o conjunto probatório para chegar a conclusão diversa. Limites processuais inarredáveis da Súmula nº 126 desta corte superior. Isso porque, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da instância ordinária, quer pelo juiz de primeiro grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a corte superior trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido. B) agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei nº 13.015/2014 e anterior à Lei nº 13.467/2017. Responsabilidade subsidiária. Limitação temporal. Súmula nº 331, VI, do TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula nº 331, vi/tst, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) recurso de revista da reclamada. Processo sob a égide da Lei nº 13.015/2014 e anterior à Lei nº 13.467/17. Responsabilidade subsidiária. Limitação temporal. Item VI da Súmula nº 331 do TST. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral (Súmula nº 331, VI, do tst). Recurso de revista conhecido e provido. (TST; ARR 1001923-96.2017.5.02.0089; Terceira Turma; Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado; DEJT 12/04/2019; Pág. 2445)

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