Jurisprudência - TST

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 1ª RECLAMADA, IDEAL CARE LTDA. 1.

Por: Equipe Petições

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A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 1ª RECLAMADA, IDEAL CARE LTDA. 1. Horas extras. Denegado seguimento ao recurso de revista com fundamento no artigo 896, § 1º-a, I, da CLT. Indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nos termos do artigo 896, § 1º-a, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso, não há falar em observância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do seu recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida. 2. Vínculo empregatício. O regional concluiu pela existência do vínculo empregatício entre o reclamante e a 1ª reclamada, asseverando ser incontroversa a prestação de serviços à essa empresa, que, por sua vez, não se desincumbiu do ônus de comprovar sua alegação de que esse labor foi exercido na qualidade de sócio da 2ª reclamada, enquanto o reclamante, por seu turno, demonstrou a existência da onerosidade, da pessoalidade e da subordinação. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST, descabe cogitar violação dos dispositivos apontados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante. Adicional noturno. Jornada mista. Prorrogação em período diurno. Em face da possível contrariedade à Súmula nº 60, II, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) recurso de revista interposto pelo reclamante. 1. Multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Reconhecimento do vínculo em juízo. Segundo a jurisprudência desta corte superior consubstanciada na Súmula nº 462, a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Recurso de revista conhecido e provido. 2. Adicional noturno. Jornada mista. Prorrogação em período diurno. O cumprimento de jornada mista não afasta o direito à incidência do adicional noturno sobre as horas prestadas no período diurno em prorrogação da jornada noturna. Exegese da Súmula nº 60, II, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; ARR 1001442-89.2016.5.02.0018; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 12/04/2019; Pág. 3875)

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