Jurisprudência - TST

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. 1.

Por: Equipe Petições

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A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. 1. Reconhecimento do vínculo de emprego. A pretensão recursal alusiva à inexistência dos requisitos da relação de emprego esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, pois investe contra as premissas fáticas delineadas no acórdão regional e, assim, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal. 2. Expedição de ofícios. A necessidade de incursão prévia na legislação infraconstitucional que regula a matéria inviabiliza a caracterização de ofensa direta ao art. 5º, II, da CF, nos moldes do art. 896, c, da CLT e da Súmula nº 636 do STF. Outrossim, a jurisprudência deste tribunal superior é firme no sentido de que a determinação de expedição de ofícios aos órgãos de fiscalização decorre do art. 765 da CLT, o qual confere aos magistrados o amplo poder de condução e direção do processo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada gi group Brasil recursos humanos Ltda. Reconhecimento do vínculo de emprego. Consoante a fundamentação já expendida, a pretensão recursal relativa à inexistência de relação de emprego com a reclamada ford esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, pois investe contra as premissas fáticas delineadas no acórdão regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR 1001533-08.2016.5.02.0463; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 26/04/2019; Pág. 5334)

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