Jurisprudência - TST

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE DAS DEMAIS LITISCONSORTES.

Por: Equipe Petições

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A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE DAS DEMAIS LITISCONSORTES. O REGIONAL CONSIGNOU QUE AS LITISCONSORTES FIEAM E CIEAM NÃO FIGURARAM COMO TOMADORAS DE SERVIÇO, MOTIVO PELO QUAL NÃO HAVIA COMO CONDENÁ-LAS DE FORMA SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. ACRESCENTANDO FUNDAMENTOS, RESSALTOU A INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA AMPARAR O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA RECLAMADA, TENDO EM VISTA QUE NÃO HAVIA EVENTUAL RISCO DE INADIMPLEMENTO DA DEVEDORA PRINCIPAL, MORMENTE PORQUE DEVIDAMENTE ASSEGURADA A GARANTIA DA EXECUÇÃO COM A MEDIDA JUDICIAL EFETIVADA (ARESTO DE IMÓVEL). DIANTE DESSE CONTEXTO E CONSIDERANDO QUE OS DISPOSITIVOS INVOCADOS NO RECURSO NÃO TRATAM ESPECIFICAMENTE DA MATÉRIA CONTROVERTIDA, O RECURSO DE REVISTA NÃO ALCANÇA PROCESSAMENTO. DE OUTRA FORMA, OS ARESTOS REVELARAM-SE INSERVÍVEIS E INESPECÍFICOS, A TEOR DA DO ARTIGO 896, A, DA CLT E DA SÚMULA Nº 296/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SUFRAMA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em consonância com os artigos 186 e 927 do Código Civil, os quais preveem a culpa in vigilando. Ademais, os artigos 58, III, e 67 da Lei nº 8.666/93 impõem à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços por ela celebrados. No presente caso, o ente público, tomador dos serviços, não cumpriu adequadamente essa obrigação, permitindo que a empresa prestadora contratada deixasse de pagar regularmente a seu empregado as verbas trabalhistas que lhe eram devidas. Saliente-se que tal conclusão não implica afronta ao art. 97 da CF e à Súmula Vinculante nº 10 do STF, nem desrespeito à decisão do STF na ADC nº 16, porque não parte da declaração de inconstitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, mas da definição do alcance das normas inscritas nessa Lei, com base na interpretação sistemática. Acrescente-se que a teor do artigo 373, II, do CPC/2015 (artigo 333, II, do CPC/1973), cabe ao ente integrante da Administração Pública comprovar que fiscalizou devidamente o cumprimento do contrato administrativo de prestação de serviço, não se podendo exigir do empregado terceirizado o ônus de provar o descumprimento desse dever legal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST; AIRR 0001486-73.2016.5.11.0019; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 29/03/2019; Pág. 5320)

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