Jurisprudência - TST

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.

Por: Equipe Petições

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A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso, não há falar em observância do referido pressuposto, porque se verifica que a reclamante se limitou a transcrever o inteiro teor do acórdão regional quanto ao capítulo impugnado, sem destacar ou indicar o trecho do decisum que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme se depreende das razões recursais. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso, não há falar em observância do referido pressuposto, porque se verifica que a reclamada se limitou a transcrever o inteiro teor do acórdão regional quanto ao capítulo impugnado, sem destacar ou indicar o trecho do decisum que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme se depreende das razões recursais. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR FIXADO. O Tribunal de origem apenas inverteu a sucumbência pericial, mas não enfrentou a questão alusiva ao valor fixado a título de honorários periciais, tampouco foi instado a fazê-lo nos embargos de declaração opostos pela reclamada, de modo que a matéria carece do devido prequestionamento. 3. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. A decisão recorrida foi equacionada em perfeita harmonia com o entendimento consolidado no item IV da Súmula nº 437 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. Ante a demonstração de possível violação do art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT, merece prosseguimento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. O requisito para a imposição da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT é o pagamento intempestivo das verbas rescisórias, não sendo cabível a sua incidência na hipótese de atraso na homologação da rescisão contratual no ente sindical. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; ARR 1000811-46.2015.5.02.0321; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 26/04/2019; Pág. 5404)

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