Jurisprudência - TST

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA EMBARGANTE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA.

Por: Equipe Petições

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA EMBARGANTE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUSTAS. PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional não conheceu do agravo de petição interposto pela Terceira Embargante por deserção, sob o fundamento de que deveriam ter sido recolhidas as custas fixadas na sentença da fase de execução. II. Demonstrada violação do art. 5º, LV, da CF/88. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa nº 928/2003 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA EMBARGANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUSTAS. PROVIMENTO. I. O art. 789-A da CLT enuncia que ascustasdevidas em fase deexecução de sentença devem ser pagas sempre ao final, inclusive aquelas relativas a embargos àexecução, embargos deterceiroe embargos à arrematação (inciso V do referido dispositivo de lei). Diante de tal previsão, o adimplemento dascustasrelativas a sentença proferida em embargos deterceiro não configura pressuposto de admissibilidade do agravo de petição. Este Tribunal Superior já se manifestou no sentido de que o não conhecimento do agravo de petição interposto de sentença proferida em embargos deterceiro, por falta de recolhimento dascustas, viola o princípio da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal). II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST; RR 0001433-25.2014.5.05.0021; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos; DEJT 05/04/2019; Pág. 2767)