Jurisprudência - TST

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRECLUSÃO DA MATÉRIA.

Por: Equipe Petições

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A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA RECURSAL NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. Considerando que o reclamante não se insurgiu no momento processual oportuno contra a decisão que denegou seguimento ao primeiro recurso de revista interposto no tocante aos temas reflexos das horas extras, diferenças de PDV e verbas rescisórias e honorários advocatícios, os quais não foram objeto de reapreciação no novo acórdão prolatado pelo Tribunal de origem, operou-se a preclusão das referidas matérias, com a consequente coisa julgada formal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O caráter estritamente jurídico da questão apontada inviabiliza a caracterização da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Inteligência da Súmula nº 297, III, do TST e do art. 794 da CLT. Ileso, pois, o art. 93, IX, da CF. 2. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). EFEITOS. COMPENSAÇÃO. A decisão recorrida revela perfeita harmonia com o entendimento sufragado pelas OJs nº 270 e 356 da SDI-1 desta Corte. Registre-se, por oportuno, que a presente controvérsia não se amolda à hipótese retratada pelo STF no julgamento do RE nº 590.415 (tema 152 da tabela de repercussão geral), porquanto a cláusula de quitação geral do contrato de trabalho não decorre de previsão coletiva. 3. MINUTOS RESIDUAIS. PERÍODO QUE ANTECEDE E SUCEDE A JORNADA DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO PELA VIA COLETIVA. Segundo a diretriz perfilhada pela Súmula nº 366 desta Corte, se ultrapassado o limite máximo de dez minutos diários no início ou término da jornada de trabalho, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc), sendo o limite estabelecido no art. 58, § 1º, da CLT insuscetível de flexibilização pela via coletiva, nos moldes da Súmula nº 449 do TST. 4. ABONOS SALARIAIS. No caso, não se divisa violação dos dispositivos invocados, porquanto restou evidenciada a natureza salarial da parcela abono salarial, paga com habitualidade e em caráter contraprestativo, inexistindo previsão coletiva disciplinando o pagamento e a natureza da parcela. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. Ante a demonstração de contrariedade à Súmula nº 219, I, do TST, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. Segundo a diretriz das Súmulas nos 219, I, e 329 desta Corte, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família e estar assistida por sindicato da categoria profissional, hipótese não verificada no caso concreto. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; ARR 1000224-54.2013.5.02.0463; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 26/04/2019; Pág. 5311)

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