Jurisprudência - TST

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.

Por: Equipe Petições

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A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/17. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DO ÍNDICE IPCA-E. DEMONSTRADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE O RECURSO DE REVISTA PREENCHIA OS REQUISITOS DO ART. 896 DA CLT, DÁ-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, PARA MELHOR ANÁLISE DA ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 39 DA LEI Nº 8177/91. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/17. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Configuração. Súmulas nºs 102/i/tst e 126/tst. 3. Cartão de ponto. Intervalo intrajornada. Tempo à disposição. Participação em cursos. Intervalo do digitador. Auxílio- alimentação. Natureza salarial. Participação nos lucros e resultados. Pagamento proporcional. Diferenças salariais em razão do desvio de função. Indenização por danos morais. Matérias fáticas. Súmula nº 126/tst. 4. Horas extras após a 6ª diária. Base de cálculo. Repouso semanal remunerado e feriado. Repercussão. Divisor. Auxílio-alimentação no período do aviso prévio. Análises prejudicadas. 5. Quilomêtros rodados. Súmula nº 337/i/tst. 6. Descontos fiscais e previdenciários. Súmula nº 368/ii/tst e oj 363/sbdi-1/tst. 7. Honorários advocatícios contratuais. Indenização por danos materiais. Impossibilidade. Súmula nº 219/tst. O cargo de confiança, no direito do trabalho, recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo do art. 62 da CLT, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da consolidação. Para se enquadrar o empregado nas disposições contidas no art. 224, § 2º, da CLT, é necessário ficar comprovado que o obreiro exercia efetivamente função de confiança e, ainda, que ela se revestia de fidúcia especial, que extrapola aquela básica, inerente a qualquer empregado. Na presente hipótese, o tribunal regional, após análise do conjunto probatório produzido nos autos, concluiu que a autora estava enquadrada na previsão do § 2º do art. 224 da CLT. Logo, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que fica inviabilizado nesta instância recursal, nos termos das Súmulas nºs 102, I e 126/tst. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas. 8. Correção monetária. Índice de atualização dos débitos trabalhistas. Aplicação do índice ipca-e. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das adi s nºs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, declarou a inconstitucionalidade da expressão índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança, constante do § 12 do artigo 100 da Constituição Federal. O tribunal pleno do TST (arginc 479- 60.2011.5.04.0231), seguindo o referido entendimento, declarou a inconstitucionalidade da expressão equivalentes à TRD, contida no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/91, adotando a técnica de interpretação conforme a constituição para o texto remanescente do dispositivo impugnado. Definiu, ainda, a variação do índice de preços ao consumidor amplo especial (ipca-e), a partir de 25/03/2015, como fator de atualização a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na justiça do trabalho, consoante determinado pelo STF em questão de ordem nas adi s 4.357 e 4.425. Posteriormente, o ministro dias toffoli, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da RCL n. 22.012/rs, mediante decisão monocrática, deferiu. .. O pedido liminar para suspender os efeitos da decisão reclamada e da tabela única editada pelo csjt em atenção à ordem nela contida, sem prejuízo do regular trâmite da ação trabalhista nº 0000479-60.2011.5.04.0231, inclusive prazos recursais, sob o fundamento de que as adi nºs 4.357/df e 4.425/df tiveram como objeto a sistemática de pagamento de precatórios introduzida pela EC nº 62/09, a qual foi parcialmente declarada inconstitucional por esta suprema corte, tendo o próprio relator, ministro Luiz fux, reforçado o limite objetivo da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1º-f da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, ao intervalo de tempo compreendido entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento (re nº 870.947/se, dje de 27/4/15). Sucede, porém, que, na conclusão do julgamento da RCL n. 22.012/rs (sessão de 05.12.2017), prevaleceu a divergência aberta pelo ministro ricardo lewandowski, no sentido da improcedência da reclamação, consoante notícia extraída do sítio do STF na internet. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que a adoção do índice de preços ao consumidor amplo especial (ipca-e) para a atualização dos débitos trabalhistas, no lugar da taxa referencial diária (trd), não configura desrespeito ao julgamento do STF nas ações diretas de inconstitucionalidade (adi) 4.347 e 4.425, que analisaram a Emenda Constitucional sobre precatórios. Saliente-se, por oportuno, que o plenário do STF, no julgamento do re- 870947, já havia proferido decisão, com repercussão geral reconhecida, na qual, ao se discutir a aplicação do índice da correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, afastou-se o uso da TR, reputando-se aplicável o ipca-e como o índice mais adequado à recomposição da perda do poder de compra (sessão de 20.09.2017). Assim, diante da improcedência da RCL n. 22.012/rs e da consequente pacificação da matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, fica suplantado o debate acerca da invalidade da TRD, razão pela qual deverá ser determinada a aplicação do índice de preços ao consumidor amplo especial (ipca-e), a partir de 26.03.2015, como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas reconhecidos no presente processo. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto. (TST; RR 1001422-80.2016.5.02.0606; Terceira Turma; Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado; DEJT 12/04/2019; Pág. 2439)

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