Jurisprudência - TRF 4ª R

AÇÃO MONITÓRIA. CARTÃO BNDES.

Por: Equipe Petições

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AÇÃO MONITÓRIA. CARTÃO BNDES. APLICABILIDADE DO CDC. CARÊNCIA DE AÇÃO. DOCUMENTOS INSUFICIENTES. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE. 1. É pacífico o entendimento de que se aplica o CDC às relações contratuais firmadas com as instituições financeiras, tendo em vista o disposto na Súmula nº 297 do STJ. 2. A teor da Súmula nº 247 do Superior Tribunal de Justiça o contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado de demonstrativo de débito, constitui documento hábil para ajuizamento da ação monitória. 3. No caso, muito embora a CEF tenha anexado aos autos cópia da solicitação de cartão BNDES e termo de adesão ao regulamento do cartão BNDES, bem como relatório de levantamento de contas no período de 12/11/2013 a 12/02/2015 e cálculo de atualização da dívida após o vencimento antecipado, deixou de juntar aos cópias das cláusulas gerais do contrato de cartão de crédito, o que dificulta de sobremaneira a análise dos encargos exigidos tando no período de adimplemento como a partir do vencimento antecipado da dívida. 4. Identificados os vícios, deve ser reconhecida a inépcia da inicial e, a partir da interpretação dos §§ 2º e 4º do art. 700 combinados com o disposto no art. 321 do CPC/2015, fixar o prazo de 15 dias para o seu suprimento, eis que não é concebível a extinção do feito, tampouco a atribuição de ônus processual ao devedor, sem a oportunização da emenda que se divisa necessária. 5. Logo, deve ser acolhido o recurso para determinar que a CEF traga aos autos cópias das cláusulas gerais do contrato de cartão de crédito, bem como as cópias da faturas mensais, na qual conste de forma discriminada as compras efetuadas e os encargos exigidos, prejudicado por hora a analise dos demais tópicos da apelação. (TRF 4ª R.; AC 5002134-36.2015.4.04.7211; SC; Terceira Turma; Relª Desª Fed. Marga Inge Barth Tessler; Julg. 04/04/2019; DEJF 11/04/2019)

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